Detalhe do processo

1001172-83.2023.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001172-83.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Cristina da Silva Luppi - - Maysa Vieira Luppi - Sociedade Matonense de Benemerencia - Hospital Carlos Fernando Malzoni e outro - Vistos. Regularmente requisitada a realização do exame pericial, o IMESC não respondeu à solicitação. Sendo necessária a produção da prova técnica nos autos, determino a reiteração do ofício ao IMESC com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Ao mesmo tempo, expeça-se mandado/carta de intimação ao diretor do IMESC, intimando-o para cumprimento da determinação judicial no prazo referido no parágrafo anterior sob pena de apurar-se eventual prática de crime de desobediência, devendo o recebedor da intimação ser identificado no ato de recebimento. Sem prejuízo, desde já, adote a Serventia providências visando a cobrança da providência pelo IMESC, inclusive em canais de Ouvidoria de conhecimento da Chefia do Cartório, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para a produção da prova pericial e, na hipótese de não existir atendimento pelo IMESC, voltem os autos conclusos para providências deste Juízo visando a apuração da prática do crime de desobediência à ordem judicial e, se o caso, ações outras visando a efetivação da prova pericial cuja realização se mostra de há muito urgente. Intime-se. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAYSA VIEIRA LUPPI

Réu SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA - HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI

Autor VERONICA CRISTINA DA SILVA LUPPI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELDER BERNARDI NETO

OAB: 518911/SP

PAULO AUGUSTO BERNARDI

OAB: 95941/SP

TAINARA PAVINI

OAB: 438060/SP

FABIO BUSNARDI FERNANDES

OAB: 356676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001172-83.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Cristina da Silva Luppi - - Maysa Vieira Luppi - Sociedade Matonense de Benemerencia - Hospital Carlos Fernando Malzoni e outro - Vistos. Regularmente requisitada a realização do exame pericial, o IMESC não respondeu à solicitação. Sendo necessária a produção da prova técnica nos autos, determino a reiteração do ofício ao IMESC com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Ao mesmo tempo, expeça-se mandado/carta de intimação ao diretor do IMESC, intimando-o para cumprimento da determinação judicial no prazo referido no parágrafo anterior sob pena de apurar-se eventual prática de crime de desobediência, devendo o recebedor da intimação ser identificado no ato de recebimento. Sem prejuízo, desde já, adote a Serventia providências visando a cobrança da providência pelo IMESC, inclusive em canais de Ouvidoria de conhecimento da Chefia do Cartório, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para a produção da prova pericial e, na hipótese de não existir atendimento pelo IMESC, voltem os autos conclusos para providências deste Juízo visando a apuração da prática do crime de desobediência à ordem judicial e, se o caso, ações outras visando a efetivação da prova pericial cuja realização se mostra de há muito urgente. Intime-se. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP)