1001172-83.2023.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001172-83.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Cristina da Silva Luppi - - Maysa Vieira Luppi - Sociedade Matonense de Benemerencia - Hospital Carlos Fernando Malzoni e outro - Vistos. Regularmente requisitada a realização do exame pericial, o IMESC não respondeu à solicitação. Sendo necessária a produção da prova técnica nos autos, determino a reiteração do ofício ao IMESC com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Ao mesmo tempo, expeça-se mandado/carta de intimação ao diretor do IMESC, intimando-o para cumprimento da determinação judicial no prazo referido no parágrafo anterior sob pena de apurar-se eventual prática de crime de desobediência, devendo o recebedor da intimação ser identificado no ato de recebimento. Sem prejuízo, desde já, adote a Serventia providências visando a cobrança da providência pelo IMESC, inclusive em canais de Ouvidoria de conhecimento da Chefia do Cartório, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para a produção da prova pericial e, na hipótese de não existir atendimento pelo IMESC, voltem os autos conclusos para providências deste Juízo visando a apuração da prática do crime de desobediência à ordem judicial e, se o caso, ações outras visando a efetivação da prova pericial cuja realização se mostra de há muito urgente. Intime-se. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MAYSA VIEIRA LUPPI
Réu SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA - HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI
Autor VERONICA CRISTINA DA SILVA LUPPI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELDER BERNARDI NETO
OAB: 518911/SP
PAULO AUGUSTO BERNARDI
OAB: 95941/SP
TAINARA PAVINI
OAB: 438060/SP
FABIO BUSNARDI FERNANDES
OAB: 356676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001172-83.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Cristina da Silva Luppi - - Maysa Vieira Luppi - Sociedade Matonense de Benemerencia - Hospital Carlos Fernando Malzoni e outro - Vistos. Regularmente requisitada a realização do exame pericial, o IMESC não respondeu à solicitação. Sendo necessária a produção da prova técnica nos autos, determino a reiteração do ofício ao IMESC com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Ao mesmo tempo, expeça-se mandado/carta de intimação ao diretor do IMESC, intimando-o para cumprimento da determinação judicial no prazo referido no parágrafo anterior sob pena de apurar-se eventual prática de crime de desobediência, devendo o recebedor da intimação ser identificado no ato de recebimento. Sem prejuízo, desde já, adote a Serventia providências visando a cobrança da providência pelo IMESC, inclusive em canais de Ouvidoria de conhecimento da Chefia do Cartório, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para a produção da prova pericial e, na hipótese de não existir atendimento pelo IMESC, voltem os autos conclusos para providências deste Juízo visando a apuração da prática do crime de desobediência à ordem judicial e, se o caso, ações outras visando a efetivação da prova pericial cuja realização se mostra de há muito urgente. Intime-se. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP)