Detalhe do processo

1001172-71.2026.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001172-71.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.P.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia a autora seu irmão fora interditado em 2007, quando sua mãe, a Sra. Cesária, assumiu sua curatela. No entanto, desde o falecimento da Sra. Cesária, ocorrido em 07 de julho de 2026, a autora passou a assumir os encargos da curatela, sendo quem, atualmente gere a vida do requerido. Assim, sendo certo, também, que o Ministério Público anuiu com o pedido da parte, defiro a Curatela Provisória à requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o/a autor(a) providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Ricardo Fernando Paes, residência Bairro dos Paes, 0, Area Rural de Guapiara - CEP 18314-899, Guapiara-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB 431221/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.F.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCIA REGINA DE ARAUJO

OAB: 431221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001172-71.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.P.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia a autora seu irmão fora interditado em 2007, quando sua mãe, a Sra. Cesária, assumiu sua curatela. No entanto, desde o falecimento da Sra. Cesária, ocorrido em 07 de julho de 2026, a autora passou a assumir os encargos da curatela, sendo quem, atualmente gere a vida do requerido. Assim, sendo certo, também, que o Ministério Público anuiu com o pedido da parte, defiro a Curatela Provisória à requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o/a autor(a) providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Ricardo Fernando Paes, residência Bairro dos Paes, 0, Area Rural de Guapiara - CEP 18314-899, Guapiara-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB 431221/SP)