1001172-71.2026.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001172-71.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.P.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia a autora seu irmão fora interditado em 2007, quando sua mãe, a Sra. Cesária, assumiu sua curatela. No entanto, desde o falecimento da Sra. Cesária, ocorrido em 07 de julho de 2026, a autora passou a assumir os encargos da curatela, sendo quem, atualmente gere a vida do requerido. Assim, sendo certo, também, que o Ministério Público anuiu com o pedido da parte, defiro a Curatela Provisória à requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o/a autor(a) providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Ricardo Fernando Paes, residência Bairro dos Paes, 0, Area Rural de Guapiara - CEP 18314-899, Guapiara-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB 431221/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor T.F.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCIA REGINA DE ARAUJO
OAB: 431221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001172-71.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.P.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia a autora seu irmão fora interditado em 2007, quando sua mãe, a Sra. Cesária, assumiu sua curatela. No entanto, desde o falecimento da Sra. Cesária, ocorrido em 07 de julho de 2026, a autora passou a assumir os encargos da curatela, sendo quem, atualmente gere a vida do requerido. Assim, sendo certo, também, que o Ministério Público anuiu com o pedido da parte, defiro a Curatela Provisória à requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá o/a autor(a) providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Ricardo Fernando Paes, residência Bairro dos Paes, 0, Area Rural de Guapiara - CEP 18314-899, Guapiara-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB 431221/SP)