1001170-14.2025.5.02.0040
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 40ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001170-14.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: DIRLENE SANTANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15ff23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 07b532e), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 27.991,69, em 01.06.2026. Juros Taxa Legal a partir de 16/07/2025 (Art. 406 do Código Civil). Contribuição social do empregador: R$ 5.105,03 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 1.722,30 Imposto de Renda: isento. Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais: R$ 800,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento: R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais (perícia contábil): R$ 4.000,00, nesta data, a cargo da reclamada, valor que guarda relação com a complexidade do trabalho realizado. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada, em favor dos patronos do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pela Suprema Corte nos autos da ADI 5766. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIRLENE SANTANA SOARES
Autor FERNANDO GUIMARAES FERRARI
Autor JOHN HIROSHI IANO
Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS HENRIQUE BORROZZINO
OAB: 262256/SP
SAMUEL DE OLIVEIRA MELO
OAB: 292654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001170-14.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: DIRLENE SANTANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15ff23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 07b532e), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 27.991,69, em 01.06.2026. Juros Taxa Legal a partir de 16/07/2025 (Art. 406 do Código Civil). Contribuição social do empregador: R$ 5.105,03 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 1.722,30 Imposto de Renda: isento. Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais: R$ 800,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento: R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais (perícia contábil): R$ 4.000,00, nesta data, a cargo da reclamada, valor que guarda relação com a complexidade do trabalho realizado. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada, em favor dos patronos do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pela Suprema Corte nos autos da ADI 5766. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.