Detalhe do processo

1001170-14.2025.5.02.0040

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
40ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001170-14.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: DIRLENE SANTANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15ff23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 07b532e), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 27.991,69, em 01.06.2026. Juros Taxa Legal a partir de 16/07/2025 (Art. 406 do Código Civil). Contribuição social do empregador: R$ 5.105,03 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 1.722,30 Imposto de Renda: isento. Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais: R$ 800,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento: R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais (perícia contábil): R$ 4.000,00, nesta data, a cargo da reclamada, valor que guarda relação com a complexidade do trabalho realizado. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada, em favor dos patronos do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pela Suprema Corte nos autos da ADI 5766. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRLENE SANTANA SOARES

Autor FERNANDO GUIMARAES FERRARI

Autor JOHN HIROSHI IANO

Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS HENRIQUE BORROZZINO

OAB: 262256/SP

SAMUEL DE OLIVEIRA MELO

OAB: 292654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001170-14.2025.5.02.0040 RECLAMANTE: DIRLENE SANTANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15ff23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 07b532e), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 27.991,69, em 01.06.2026. Juros Taxa Legal a partir de 16/07/2025 (Art. 406 do Código Civil). Contribuição social do empregador: R$ 5.105,03 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 1.722,30 Imposto de Renda: isento. Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais: R$ 800,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento: R$ 2.500,00 a cargo da reclamada. Honorários periciais (perícia contábil): R$ 4.000,00, nesta data, a cargo da reclamada, valor que guarda relação com a complexidade do trabalho realizado. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada, em favor dos patronos do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pela Suprema Corte nos autos da ADI 5766. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.