1001168-65.2024.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001168-65.2024.8.26.0006/SP AUTOR : JOSE PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB SP350069) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do evento 73 , no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Na ausência de eventual impugnação tornem os autos conclusos para determinação de expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado nos presentes autos. Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor JOSE PEREIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA
OAB: 350069/SP
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB: 269103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001168-65.2024.8.26.0006/SP AUTOR : JOSE PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB SP350069) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do evento 73 , no prazo de 15 dias (art. 477 do CPC). Na ausência de eventual impugnação tornem os autos conclusos para determinação de expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado nos presentes autos. Int.