1001168-12.2025.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001168-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Aparecida Pereira - Prefeitura Municipal de Birigui - - CPFL ENERGIA S.A. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica (preferencialmente na especialidade de traumatologia/medicina legal), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 800,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Quesitos do juízo: 1. Quais lesões ou sequelas físicas a autora apresenta atualmente? Há nexo causal entre elas e o acidente ocorrido em 16/05/2024? 2. As lesões decorrentes do acidente acarretaram ou acarretam incapacidade para o trabalho? Em caso positivo, indique se a incapacidade é total ou parcial e temporária ou permanente. 3. Sendo parcial a incapacidade, é possível estimar objetivamente o percentual de redução da capacidade laborativa? 4. Caso tenha existido incapacidade apenas temporária, indique, se possível, o respectivo período de duração. 5. Havendo incapacidade ou sequela permanente, existe possibilidade de recuperação, tratamento ou reabilitação capaz de reduzir ou eliminar a limitação? Qual o prognóstico? 6. O acidente deixou cicatriz, deformidade ou outra alteração permanente da aparência física caracterizadora de dano estético? Em caso positivo, descreva objetivamente sua localização, natureza e extensão. 7. Há outros elementos médicos relevantes para a avaliação das consequências físicas permanentes ou temporárias decorrentes do acidente? Defiro, ainda, a produção de prova oral, conforme requerida pelas partes, cuja realização, contudo, ficará postergada para momento posterior à conclusão da prova pericial, ocasião em que será designada audiência de instrução e julgamento, caso ainda necessária. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE FRITOLA GONÇALVES (OAB 466002/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP), MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB 547470/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), NÁDIA CAROLINE DA SILVA (OAB 338715/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRA APARECIDA PEREIRA
Réu CPFL ENERGIA S.A.
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS HENRIQUE FRITOLA GONÇALVES
OAB: 466002/SP
DANIEL PINHEIRO LONGA
OAB: 382462/SP
NÁDIA CAROLINE DA SILVA
OAB: 338715/SP
GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE
OAB: 251594/SP
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
OAB: 202022/SP
MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES
OAB: 547470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001168-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Aparecida Pereira - Prefeitura Municipal de Birigui - - CPFL ENERGIA S.A. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica (preferencialmente na especialidade de traumatologia/medicina legal), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 800,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Quesitos do juízo: 1. Quais lesões ou sequelas físicas a autora apresenta atualmente? Há nexo causal entre elas e o acidente ocorrido em 16/05/2024? 2. As lesões decorrentes do acidente acarretaram ou acarretam incapacidade para o trabalho? Em caso positivo, indique se a incapacidade é total ou parcial e temporária ou permanente. 3. Sendo parcial a incapacidade, é possível estimar objetivamente o percentual de redução da capacidade laborativa? 4. Caso tenha existido incapacidade apenas temporária, indique, se possível, o respectivo período de duração. 5. Havendo incapacidade ou sequela permanente, existe possibilidade de recuperação, tratamento ou reabilitação capaz de reduzir ou eliminar a limitação? Qual o prognóstico? 6. O acidente deixou cicatriz, deformidade ou outra alteração permanente da aparência física caracterizadora de dano estético? Em caso positivo, descreva objetivamente sua localização, natureza e extensão. 7. Há outros elementos médicos relevantes para a avaliação das consequências físicas permanentes ou temporárias decorrentes do acidente? Defiro, ainda, a produção de prova oral, conforme requerida pelas partes, cuja realização, contudo, ficará postergada para momento posterior à conclusão da prova pericial, ocasião em que será designada audiência de instrução e julgamento, caso ainda necessária. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE FRITOLA GONÇALVES (OAB 466002/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP), MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB 547470/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), NÁDIA CAROLINE DA SILVA (OAB 338715/SP)