Detalhe do processo

1001166-89.2026.5.02.0056

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-89.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MILENE APARECIDA CANTO BUENO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afb3a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a autora reside em Avanhandava/SP e requer a participação telepresencial; informo, ainda, que há pedido de insalubridade e de perícia médica na petição inicial. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Por primeiro, ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 31/08/2026 12:15 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Quanto ao mais, anota-se que a praxe deste Juízo, em casos em que a parte reside em outra comarca, é a expedição de carta precatória para que ela participe da audiência a partir do Fórum competente de acordo com o seu endereço, via SISDOV, mormente para resguardar a higidez das provas orais e evitar instabilidades na conexão. No entanto, haja vista a presença de pedido de insalubridade na petição inicial, e sendo a prática deste Juízo realização da diligência pericial antes da colheita das provas orais, defiro, de modo excepcional, a participação exclusivamente da parte autora na audiência via Zoom. Salienta-se que, caso haja desistência do pedido pericial ou qualquer outro motivo para colheita de provas orais sem a realização da diligência pericial, a audiência será redesignada para expedição de carta precatória e participação das partes via SISDOV. Permanece o dever das demais partes e patronos comparecerem presencialmente na Sala de Audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, sob pena de serem consideradas injustificadamente ausentes, com as consequentes decorrências legais. Os dados de acesso para a reunião (via Zoom) foram incluídos na certidão de ID 203aab2, com visibilidade apenas à parte autorizada a participar remotamente. É de responsabilidade do(a) patrono(a) passar as informações de acesso para participação na audiência. Ressalta-se que não será enviado e-mail de convite visto que desnecessário. Sugere-se utilizar o link para acesso por computador e o id e senha para acesso por outros dispositivos tais como tablets e celulares. Ressalte-se que em tablets e celulares é necessário instalar o aplicativo Zoom para acesso à audiência, o que deve ser feito com antecedência. Destaca-se a responsabilidade exclusiva da parte autora quanto à instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Zoom, bem como assegurar conexão à internet com transmissão de dados que possibilitem a sua participação ininterrupta e integral (áudio e vídeo), sob pena de ser considerada injustificadamente ausente. A parte deve ser orientada a testar anteriormente à audiência os equipamentos e a rede de internet móvel ou fixa, bem como a plataforma Zoom, já que não serão realizados testes ou treinamentos durante a audiência. O acesso à sala de audiência telepresencial deve ser feito de um local apropriado para a coleta dos depoimentos, sem ocorrência de ruídos e/ou barulhos externos e sem a presença de terceiros. Em nenhuma hipótese será admitida a realização da audiência dentro de veículos em movimento ou caminhando em local público, ante o risco de acidentes e de falha na conexão. O não cumprimento dessas regras será tratado como ausência injustificada, resultando nas consequências legais correspondentes. Os demais participantes e os patronos deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo (à Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001), sob pena de serem considerados injustificadamente ausentes, implicando as consequências legais correspondentes. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENE APARECIDA CANTO BUENO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

Réu DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Autor MILENE APARECIDA CANTO BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON GOMES DE OLIVEIRA

OAB: 260729/SP

WELISSON LOPES DIAS

OAB: 389795/SP

MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO

OAB: 345068/SP

ABNER ALVES VIDAL

OAB: 290074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-89.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MILENE APARECIDA CANTO BUENO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afb3a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a autora reside em Avanhandava/SP e requer a participação telepresencial; informo, ainda, que há pedido de insalubridade e de perícia médica na petição inicial. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Por primeiro, ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 31/08/2026 12:15 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Quanto ao mais, anota-se que a praxe deste Juízo, em casos em que a parte reside em outra comarca, é a expedição de carta precatória para que ela participe da audiência a partir do Fórum competente de acordo com o seu endereço, via SISDOV, mormente para resguardar a higidez das provas orais e evitar instabilidades na conexão. No entanto, haja vista a presença de pedido de insalubridade na petição inicial, e sendo a prática deste Juízo realização da diligência pericial antes da colheita das provas orais, defiro, de modo excepcional, a participação exclusivamente da parte autora na audiência via Zoom. Salienta-se que, caso haja desistência do pedido pericial ou qualquer outro motivo para colheita de provas orais sem a realização da diligência pericial, a audiência será redesignada para expedição de carta precatória e participação das partes via SISDOV. Permanece o dever das demais partes e patronos comparecerem presencialmente na Sala de Audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, sob pena de serem consideradas injustificadamente ausentes, com as consequentes decorrências legais. Os dados de acesso para a reunião (via Zoom) foram incluídos na certidão de ID 203aab2, com visibilidade apenas à parte autorizada a participar remotamente. É de responsabilidade do(a) patrono(a) passar as informações de acesso para participação na audiência. Ressalta-se que não será enviado e-mail de convite visto que desnecessário. Sugere-se utilizar o link para acesso por computador e o id e senha para acesso por outros dispositivos tais como tablets e celulares. Ressalte-se que em tablets e celulares é necessário instalar o aplicativo Zoom para acesso à audiência, o que deve ser feito com antecedência. Destaca-se a responsabilidade exclusiva da parte autora quanto à instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Zoom, bem como assegurar conexão à internet com transmissão de dados que possibilitem a sua participação ininterrupta e integral (áudio e vídeo), sob pena de ser considerada injustificadamente ausente. A parte deve ser orientada a testar anteriormente à audiência os equipamentos e a rede de internet móvel ou fixa, bem como a plataforma Zoom, já que não serão realizados testes ou treinamentos durante a audiência. O acesso à sala de audiência telepresencial deve ser feito de um local apropriado para a coleta dos depoimentos, sem ocorrência de ruídos e/ou barulhos externos e sem a presença de terceiros. Em nenhuma hipótese será admitida a realização da audiência dentro de veículos em movimento ou caminhando em local público, ante o risco de acidentes e de falha na conexão. O não cumprimento dessas regras será tratado como ausência injustificada, resultando nas consequências legais correspondentes. Os demais participantes e os patronos deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo (à Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001), sob pena de serem considerados injustificadamente ausentes, implicando as consequências legais correspondentes. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENE APARECIDA CANTO BUENO

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-89.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: MILENE APARECIDA CANTO BUENO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afb3a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que a autora reside em Avanhandava/SP e requer a participação telepresencial; informo, ainda, que há pedido de insalubridade e de perícia médica na petição inicial. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Por primeiro, ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 31/08/2026 12:15 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Quanto ao mais, anota-se que a praxe deste Juízo, em casos em que a parte reside em outra comarca, é a expedição de carta precatória para que ela participe da audiência a partir do Fórum competente de acordo com o seu endereço, via SISDOV, mormente para resguardar a higidez das provas orais e evitar instabilidades na conexão. No entanto, haja vista a presença de pedido de insalubridade na petição inicial, e sendo a prática deste Juízo realização da diligência pericial antes da colheita das provas orais, defiro, de modo excepcional, a participação exclusivamente da parte autora na audiência via Zoom. Salienta-se que, caso haja desistência do pedido pericial ou qualquer outro motivo para colheita de provas orais sem a realização da diligência pericial, a audiência será redesignada para expedição de carta precatória e participação das partes via SISDOV. Permanece o dever das demais partes e patronos comparecerem presencialmente na Sala de Audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, sob pena de serem consideradas injustificadamente ausentes, com as consequentes decorrências legais. Os dados de acesso para a reunião (via Zoom) foram incluídos na certidão de ID 203aab2, com visibilidade apenas à parte autorizada a participar remotamente. É de responsabilidade do(a) patrono(a) passar as informações de acesso para participação na audiência. Ressalta-se que não será enviado e-mail de convite visto que desnecessário. Sugere-se utilizar o link para acesso por computador e o id e senha para acesso por outros dispositivos tais como tablets e celulares. Ressalte-se que em tablets e celulares é necessário instalar o aplicativo Zoom para acesso à audiência, o que deve ser feito com antecedência. Destaca-se a responsabilidade exclusiva da parte autora quanto à instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Zoom, bem como assegurar conexão à internet com transmissão de dados que possibilitem a sua participação ininterrupta e integral (áudio e vídeo), sob pena de ser considerada injustificadamente ausente. A parte deve ser orientada a testar anteriormente à audiência os equipamentos e a rede de internet móvel ou fixa, bem como a plataforma Zoom, já que não serão realizados testes ou treinamentos durante a audiência. O acesso à sala de audiência telepresencial deve ser feito de um local apropriado para a coleta dos depoimentos, sem ocorrência de ruídos e/ou barulhos externos e sem a presença de terceiros. Em nenhuma hipótese será admitida a realização da audiência dentro de veículos em movimento ou caminhando em local público, ante o risco de acidentes e de falha na conexão. O não cumprimento dessas regras será tratado como ausência injustificada, resultando nas consequências legais correspondentes. Os demais participantes e os patronos deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo (à Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001), sob pena de serem considerados injustificadamente ausentes, implicando as consequências legais correspondentes. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO