1001166-80.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001166-80.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Clemente da Cunha - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KLEBER CLEMENTE DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 514529/SP
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001166-80.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Clemente da Cunha - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)