Detalhe do processo

1001166-73.2026.5.02.0029

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-73.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: SAMIRA SOUSA SILVA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cffeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DANYELLE ZAMBON DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, por meio do qual objetiva a exibição e juntada, por parte da Reclamada, de seu prontuário médico completo. Fundamenta seu pedido no fato de ter sido funcionária e beneficiária dos serviços de saúde da ré no período de 03/11/2020 a 16/01/2025, acumulando histórico clínico que reputa indispensável para a comprovação do alegado acidente de trabalho e para a realização da futura perícia médica. A probabilidade do direito resta cabalmente demonstrada. O prontuário médico é documento de propriedade exclusiva do paciente, sendo a instituição de saúde mera depositária e guarda do acervo. Trata-se de direito personalíssimo de acesso à informação sobre a própria saúde física e mental. O perigo de dano, por sua vez, evidencia-se pela necessidade de célere e adequada instrução processual. A ausência dos documentos clínicos pode inviabilizar ou retardar a realização da perícia médica técnica com a precisão necessária, prejudicando o resultado útil do processo e a análise do nexo causal do alegado acidente de trabalho. Desta forma, defere-se o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada, até a data da audiência UNA designada para o dia 28/09/2026 às 10:00, junte aos autos o prontuário médico integral e detalhado da Reclamante (compreendendo o período de 03/11/2020 a 16/01/2025), contendo a) fichas de atendimento; b) prontuário ambulatorial e hospitalar; c) exames laboratoriais e de imagem; d) laudos médicos; e) relatórios médicos; f) atestados médicos; g) encaminhamentos; h) registros de afastamentos e tratamentos; i) comunicações internas relacionadas à saúde ocupacional da Reclamante; j) quaisquer outros documentos clínicos existentes em seus arquivos físicos ou eletrônicos, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA SOUSA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Autor SAMIRA SOUSA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIS NEVES FUNARI

OAB: 221096/SP

LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE

OAB: 202733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-73.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: SAMIRA SOUSA SILVA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cffeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DANYELLE ZAMBON DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, por meio do qual objetiva a exibição e juntada, por parte da Reclamada, de seu prontuário médico completo. Fundamenta seu pedido no fato de ter sido funcionária e beneficiária dos serviços de saúde da ré no período de 03/11/2020 a 16/01/2025, acumulando histórico clínico que reputa indispensável para a comprovação do alegado acidente de trabalho e para a realização da futura perícia médica. A probabilidade do direito resta cabalmente demonstrada. O prontuário médico é documento de propriedade exclusiva do paciente, sendo a instituição de saúde mera depositária e guarda do acervo. Trata-se de direito personalíssimo de acesso à informação sobre a própria saúde física e mental. O perigo de dano, por sua vez, evidencia-se pela necessidade de célere e adequada instrução processual. A ausência dos documentos clínicos pode inviabilizar ou retardar a realização da perícia médica técnica com a precisão necessária, prejudicando o resultado útil do processo e a análise do nexo causal do alegado acidente de trabalho. Desta forma, defere-se o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada, até a data da audiência UNA designada para o dia 28/09/2026 às 10:00, junte aos autos o prontuário médico integral e detalhado da Reclamante (compreendendo o período de 03/11/2020 a 16/01/2025), contendo a) fichas de atendimento; b) prontuário ambulatorial e hospitalar; c) exames laboratoriais e de imagem; d) laudos médicos; e) relatórios médicos; f) atestados médicos; g) encaminhamentos; h) registros de afastamentos e tratamentos; i) comunicações internas relacionadas à saúde ocupacional da Reclamante; j) quaisquer outros documentos clínicos existentes em seus arquivos físicos ou eletrônicos, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA SOUSA SILVA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-73.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: SAMIRA SOUSA SILVA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cffeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DANYELLE ZAMBON DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante, por meio do qual objetiva a exibição e juntada, por parte da Reclamada, de seu prontuário médico completo. Fundamenta seu pedido no fato de ter sido funcionária e beneficiária dos serviços de saúde da ré no período de 03/11/2020 a 16/01/2025, acumulando histórico clínico que reputa indispensável para a comprovação do alegado acidente de trabalho e para a realização da futura perícia médica. A probabilidade do direito resta cabalmente demonstrada. O prontuário médico é documento de propriedade exclusiva do paciente, sendo a instituição de saúde mera depositária e guarda do acervo. Trata-se de direito personalíssimo de acesso à informação sobre a própria saúde física e mental. O perigo de dano, por sua vez, evidencia-se pela necessidade de célere e adequada instrução processual. A ausência dos documentos clínicos pode inviabilizar ou retardar a realização da perícia médica técnica com a precisão necessária, prejudicando o resultado útil do processo e a análise do nexo causal do alegado acidente de trabalho. Desta forma, defere-se o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada, até a data da audiência UNA designada para o dia 28/09/2026 às 10:00, junte aos autos o prontuário médico integral e detalhado da Reclamante (compreendendo o período de 03/11/2020 a 16/01/2025), contendo a) fichas de atendimento; b) prontuário ambulatorial e hospitalar; c) exames laboratoriais e de imagem; d) laudos médicos; e) relatórios médicos; f) atestados médicos; g) encaminhamentos; h) registros de afastamentos e tratamentos; i) comunicações internas relacionadas à saúde ocupacional da Reclamante; j) quaisquer outros documentos clínicos existentes em seus arquivos físicos ou eletrônicos, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA