1001166-31.2025.8.26.0404
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Orlândia - 2ª Vara
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001166-31.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Abner Tiene Borges - Auto Premier Multimarcas Ltda - - Romildo Florentino da Silva Júnior - Vistos. Considerando o disposto na decisão saneadora de fls. 392/393 e subsequente manifestação da parte autora a fls. 397/401, para deslinde do ponto controvertido "i", defiro a produção de prova pericial. Logo, para realização da prova pericial, nomeio perito MARIO SERGIO CHAGURI (mariochaguri@gmail.Com), independentemente de compromisso. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação, conforme § 1º do art. 477 do CPC. Respeitando as normas (termos da nova Resolução n° 910/2023 do E. TJSP, em substituição à Deliberação n.º 92/2008), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.114,18, correspondente ao montante de 29 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública - Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, sito na Rua Alice Alem Saad, 1256, Nova Ribeirânia, CEP 14096-570 - solicitando o pagamento da verba por se tratar de prova pericial designada a pedido da parte beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 271). Formulo os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo perito judicial: (1) O veículo foi alienado pela parte requerida com os vícios de qualidade apontados na inicial (direção do veículo "dura", seta piscando de maneira anormal, vidro do lado do motorista não funcionava, marcador de combustível não funcionando, vazamento de óleo do motor)? (2) Foram localizados vícios que tornam o veículo impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminuem o valor? Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo para entrega do laudo em cartório em 60 (sessenta) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ABNER TIENE BORGES
Réu AUTO PREMIER MULTIMARCAS LTDA
Réu ROMILDO FLORENTINO DA SILVA JúNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO DONIZETI BUENO
OAB: 123572/SP
RAFAEL SALES SILVA
OAB: 513366/SP
ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA
OAB: 473429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001166-31.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Abner Tiene Borges - Auto Premier Multimarcas Ltda - - Romildo Florentino da Silva Júnior - Vistos. Considerando o disposto na decisão saneadora de fls. 392/393 e subsequente manifestação da parte autora a fls. 397/401, para deslinde do ponto controvertido "i", defiro a produção de prova pericial. Logo, para realização da prova pericial, nomeio perito MARIO SERGIO CHAGURI (mariochaguri@gmail.Com), independentemente de compromisso. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, os quais oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação, conforme § 1º do art. 477 do CPC. Respeitando as normas (termos da nova Resolução n° 910/2023 do E. TJSP, em substituição à Deliberação n.º 92/2008), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.114,18, correspondente ao montante de 29 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública - Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, sito na Rua Alice Alem Saad, 1256, Nova Ribeirânia, CEP 14096-570 - solicitando o pagamento da verba por se tratar de prova pericial designada a pedido da parte beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 271). Formulo os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo perito judicial: (1) O veículo foi alienado pela parte requerida com os vícios de qualidade apontados na inicial (direção do veículo "dura", seta piscando de maneira anormal, vidro do lado do motorista não funcionava, marcador de combustível não funcionando, vazamento de óleo do motor)? (2) Foram localizados vícios que tornam o veículo impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminuem o valor? Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo para entrega do laudo em cartório em 60 (sessenta) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)