1001165-88.2025.5.02.0008
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001165-88.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JOSE DA SILVA RECLAMADO: AM12 PRODUTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN SENTENÇA de EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme o art. 884 da CLT, o executado poderá apresentar embargos em cinco dias da garantia da execução ou penhora, podendo alegar cumprimento, quitação, prescrição ou, tal qual o exequente, impugnar a sentença de liquidação. Tal será admitido se já não precluso tal prazo, uma vez que o art. 879, §2º, da CLT dispõe que “elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). A execução é definitiva. Houve a prolação de sentença líquida, com apresentação de laudo pericial. A execução encontra-se integralmente garantida. A executada apresentou Embargos à Execução à decisão que homologou os cálculos, apontando incorreções quanto ao cálculo das compensações e dos juros. Passa-se à análise. Quanto as incorreções apontadas pela embargada, incabível a medida, vez que não houve alterações no acordão sobre esses pontos. Rejeita-se a alegação. Diante disso, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à execução apresentados pela executada, razão pela qual fica mantida a sentença líquida. Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, registre-se na planilha de alvarás para liberação dos valores . Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica). Após a expedição de alvará, deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido no prazo de 5 dias, a contar do levantamento. Custas pelo executado, no importe de R$55,35, conforme art. 789-A da CLT, pagas somente a final. Intimem-se as partes e a União. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AM12 PRODUTOS E SERVICOS LTDA - AMAZON BRASIL - GRU10
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AM12 PRODUTOS E SERVICOS LTDA
Réu AMAZON BRASIL - GRU10
Autor CARLOS ROBERTO BUGONI
Autor MARIA APARECIDA JOSE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUARACY MARTINS BASTOS
OAB: 96415/RJ
CLEBER VENDITTI DA SILVA
OAB: 256863/SP
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001165-88.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JOSE DA SILVA RECLAMADO: AM12 PRODUTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN SENTENÇA de EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme o art. 884 da CLT, o executado poderá apresentar embargos em cinco dias da garantia da execução ou penhora, podendo alegar cumprimento, quitação, prescrição ou, tal qual o exequente, impugnar a sentença de liquidação. Tal será admitido se já não precluso tal prazo, uma vez que o art. 879, §2º, da CLT dispõe que “elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). A execução é definitiva. Houve a prolação de sentença líquida, com apresentação de laudo pericial. A execução encontra-se integralmente garantida. A executada apresentou Embargos à Execução à decisão que homologou os cálculos, apontando incorreções quanto ao cálculo das compensações e dos juros. Passa-se à análise. Quanto as incorreções apontadas pela embargada, incabível a medida, vez que não houve alterações no acordão sobre esses pontos. Rejeita-se a alegação. Diante disso, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à execução apresentados pela executada, razão pela qual fica mantida a sentença líquida. Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, registre-se na planilha de alvarás para liberação dos valores . Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica). Após a expedição de alvará, deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido no prazo de 5 dias, a contar do levantamento. Custas pelo executado, no importe de R$55,35, conforme art. 789-A da CLT, pagas somente a final. Intimem-se as partes e a União. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AM12 PRODUTOS E SERVICOS LTDA - AMAZON BRASIL - GRU10
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001165-88.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JOSE DA SILVA RECLAMADO: AM12 PRODUTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a6551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN SENTENÇA de EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme o art. 884 da CLT, o executado poderá apresentar embargos em cinco dias da garantia da execução ou penhora, podendo alegar cumprimento, quitação, prescrição ou, tal qual o exequente, impugnar a sentença de liquidação. Tal será admitido se já não precluso tal prazo, uma vez que o art. 879, §2º, da CLT dispõe que “elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). A execução é definitiva. Houve a prolação de sentença líquida, com apresentação de laudo pericial. A execução encontra-se integralmente garantida. A executada apresentou Embargos à Execução à decisão que homologou os cálculos, apontando incorreções quanto ao cálculo das compensações e dos juros. Passa-se à análise. Quanto as incorreções apontadas pela embargada, incabível a medida, vez que não houve alterações no acordão sobre esses pontos. Rejeita-se a alegação. Diante disso, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à execução apresentados pela executada, razão pela qual fica mantida a sentença líquida. Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, registre-se na planilha de alvarás para liberação dos valores . Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito (pessoa física ou jurídica). Após a expedição de alvará, deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido no prazo de 5 dias, a contar do levantamento. Custas pelo executado, no importe de R$55,35, conforme art. 789-A da CLT, pagas somente a final. Intimem-se as partes e a União. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA JOSE DA SILVA