1001164-62.2023.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001164-62.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose de Souza Melo - Jose Ailton Menezes Santana - José Ailton Menezes Santana - Jose de Souza Melo - Vistos. O perito médico nomeado por este Juízo, Dr. Walter Jorge Paulo Neto, manifestou-se nos autos apresentando declínio do encargo. O pedido de dispensa apresentado pelo Dr. Walter Jorge Paulo Neto de fls. 161 deve ser acolhido por este Juízo. Conforme se extrai da decisão de saneamento, a controvérsia fática e jurídica reside em apurar a velocidade dos veículos envolvidos, a dinâmica do impacto transversal e o respeito à sinalização de preferência de passagem no cruzamento viário. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente ligada à engenharia de tráfego e à reconstrução analítica de acidentes automobilísticos. Diante do exposto, Nomeio em substituição o engenheiro Fernando de Nadai (perito.denadai@gmail.com), profissional especializado, que deverá atuar sob os mesmos termos fixados na decisão de fls. 145/146. Determino a intimação do novo perito nomeado, por meio eletrônico, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça e que o custeio será integralmente suportado pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), nos limites da tabela vigente. Com a manifestação de aceitação do perito, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: WILKER RAFAEL BERNARDO DA SILVA (OAB 400312/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOSE AILTON MENEZES SANTANA
Autor JOSE DE SOUZA MELO
Réu JOSE DE SOUZA MELO
Réu JOSé AILTON MENEZES SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILKER RAFAEL BERNARDO DA SILVA
OAB: 400312/SP
VALDIR JOSÉ PATUTTI
OAB: 242895/SP
EDSON PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 164993/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001164-62.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose de Souza Melo - Jose Ailton Menezes Santana - José Ailton Menezes Santana - Jose de Souza Melo - Vistos. O perito médico nomeado por este Juízo, Dr. Walter Jorge Paulo Neto, manifestou-se nos autos apresentando declínio do encargo. O pedido de dispensa apresentado pelo Dr. Walter Jorge Paulo Neto de fls. 161 deve ser acolhido por este Juízo. Conforme se extrai da decisão de saneamento, a controvérsia fática e jurídica reside em apurar a velocidade dos veículos envolvidos, a dinâmica do impacto transversal e o respeito à sinalização de preferência de passagem no cruzamento viário. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente ligada à engenharia de tráfego e à reconstrução analítica de acidentes automobilísticos. Diante do exposto, Nomeio em substituição o engenheiro Fernando de Nadai (perito.denadai@gmail.com), profissional especializado, que deverá atuar sob os mesmos termos fixados na decisão de fls. 145/146. Determino a intimação do novo perito nomeado, por meio eletrônico, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários, ciente de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça e que o custeio será integralmente suportado pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), nos limites da tabela vigente. Com a manifestação de aceitação do perito, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: WILKER RAFAEL BERNARDO DA SILVA (OAB 400312/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP)