Detalhe do processo

1001161-77.2015.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001161-77.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - ERCILIA DE FATIMA DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 823 e 830/31: Considerando a concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 817/819. O valor do débito apurado já se encontra depositado nos autos às fls. 760/761. Dessa sorte, satisfeita ao obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. A fim de dar cumprimento à decisão do Juízo da Comarca de Itirapina, autos de nº 1000823-15.2022.8.26.0283, DEFIRO o levantamento e a transferência dos valores depositados nos autos (fls. 760/761), expedindo-se os mandados de levantamento, da seguinte forma: (i) R$ 11.229,2 , com os acréscimos legais, em prol do exequente, em nome da procuradora Vanda Cristina Vaccarelli, caso possua poderes para tal; (ii) R$ 3.135,43, com os acréscimos legais, em prol da procuradora Vanda Cristina Vaccarelli; e (iii) R$ 3.135,43, com os acréscimos legais, transfira-se para conta judicial, à disposição do Juízo de Itirapina, vinculando-se aos autos de nº 1000823-15.2022.8.26.0283. (iv) O saldo remanescente em prol do executado. Os interessados ficam intimados a apresentar os respectivos formulários de MLE. Prazo: 5 dias. Por ocasião do cumprimento, comunique-se ao Juízo de Itirapina, nos autos já mencionados, via e-mail institucional, instruindo-se com cópias desta sentença. No mais, verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ERCILIA DE FATIMA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI

OAB: 103822/SP

ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO

OAB: 321751/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 319501/SP

RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 326454/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001161-77.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - ERCILIA DE FATIMA DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 823 e 830/31: Considerando a concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 817/819. O valor do débito apurado já se encontra depositado nos autos às fls. 760/761. Dessa sorte, satisfeita ao obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. A fim de dar cumprimento à decisão do Juízo da Comarca de Itirapina, autos de nº 1000823-15.2022.8.26.0283, DEFIRO o levantamento e a transferência dos valores depositados nos autos (fls. 760/761), expedindo-se os mandados de levantamento, da seguinte forma: (i) R$ 11.229,2 , com os acréscimos legais, em prol do exequente, em nome da procuradora Vanda Cristina Vaccarelli, caso possua poderes para tal; (ii) R$ 3.135,43, com os acréscimos legais, em prol da procuradora Vanda Cristina Vaccarelli; e (iii) R$ 3.135,43, com os acréscimos legais, transfira-se para conta judicial, à disposição do Juízo de Itirapina, vinculando-se aos autos de nº 1000823-15.2022.8.26.0283. (iv) O saldo remanescente em prol do executado. Os interessados ficam intimados a apresentar os respectivos formulários de MLE. Prazo: 5 dias. Por ocasião do cumprimento, comunique-se ao Juízo de Itirapina, nos autos já mencionados, via e-mail institucional, instruindo-se com cópias desta sentença. No mais, verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)