Detalhe do processo

1001160-57.2026.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001160-57.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Y.F. - Intimação das partes acerca do agendamento de Visita Domiciliar para compor o Estudo Social que será realizada em 15 de setembro de 2026, às 10h30, bem como acerca da Perícia Médica designada pelo IMESC para o dia 02/09/2026 , às 13:30, na Rua Vinte e Oito de Outubro, 691 - Jardim do Paço - Sala 37 CEP:18087080, devendo os periciandos comparecerem munidos de documento de identificação com foto, conforme folhas retro. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME (OAB 258806/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.Y.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRIAM KAORI HORIGOME

OAB: 258806/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001160-57.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Y.F. - Intimação das partes acerca do agendamento de Visita Domiciliar para compor o Estudo Social que será realizada em 15 de setembro de 2026, às 10h30, bem como acerca da Perícia Médica designada pelo IMESC para o dia 02/09/2026 , às 13:30, na Rua Vinte e Oito de Outubro, 691 - Jardim do Paço - Sala 37 CEP:18087080, devendo os periciandos comparecerem munidos de documento de identificação com foto, conforme folhas retro. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME (OAB 258806/SP)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001160-57.2026.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Y.F. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Nos termos da cota ministerial retro (fls. 16/18), indefiro a curatela provisória, eis que, apesar dos atestados confirmarem que a requerida possui sequelas advindas de AVC e diabetes, não existe qualquer referência acerca da impossibilidade da parte em gerir os atos de sua vida civil. No mais, a necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Adelia Yoshino Fujiwara, residência Rua Dom Jose de Aguirre, 179, Cruzeiro - CEP 18305-480, Capão Bonito-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias, respondendo às indagações do(a) Promotor(a) de Justiça. Encaminhe cópia da inicial e do parecer apresentado pelo Ministério Público. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME (OAB 258806/SP)