1001159-94.2025.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001159-94.2025.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.S.F.M. - Vistos. 1 - Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico (caso haja) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 2 - Sem prejuízo, requisitem-se os honorários do(a) Senhor(a) perito(a) judicial, oficie-se para liberação ou expeça-se o necessário para levantamento judicial. Após, vista ao MP e, oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: ANA ELISA DE ANGELO (OAB 428643/SP), FÁBIO MÜLLER DUTRA DIAS (OAB 521297/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.R.S.S.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO MÜLLER DUTRA DIAS
OAB: 521297/SP
ANA ELISA DE ANGELO
OAB: 428643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001159-94.2025.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.S.F.M. - Vistos. 1 - Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico (caso haja) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 2 - Sem prejuízo, requisitem-se os honorários do(a) Senhor(a) perito(a) judicial, oficie-se para liberação ou expeça-se o necessário para levantamento judicial. Após, vista ao MP e, oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: ANA ELISA DE ANGELO (OAB 428643/SP), FÁBIO MÜLLER DUTRA DIAS (OAB 521297/SP)