Detalhe do processo

1001159-10.2022.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO CIVIL COLETIVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACC 1001159-10.2022.5.02.0292 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A RÉU: TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea1a3 proferido nos autos. Vistos. ID. c08d202: Indefiro, por falta de amparo legal. A validade da prova emprestada para comprovação da insalubridade e/ou periculosidade alegadas está condicionada ao contraditório e à existência de identidade fática entre o processo em que a prova foi produzida e o processo em que a prova será utilizada, consoante o Tema 140 do TST. No caso vertente, se revela indevida a utilização de laudo pericial como prova emprestada produzido em local de trabalho diverso daquele em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais, por absoluta impossibilidade de análise de idênticas condições laborais (que demandam critérios individuais e específicos tanto do trabalhador quanto do empregador) e, consequentemente, da avaliação e da classificação da insalubridade e/ou da periculosidade. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento da presente ação civil coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ID. 86ebf46: EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 10:55, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A

Réu TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR ALBERTO GRANIERI

OAB: 120665/SP

VANDERLY GOMES SOARES

OAB: 152086/SP

ODETE MARIA DE JESUS

OAB: 302391/SP

ALAN ERBERT

OAB: 192854/SP

RUDOLF ERBERT

OAB: 54070/SP

JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA

OAB: 133985/SP

ANDRESSA SANTOS

OAB: 181024/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACC 1001159-10.2022.5.02.0292 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A RÉU: TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea1a3 proferido nos autos. Vistos. ID. c08d202: Indefiro, por falta de amparo legal. A validade da prova emprestada para comprovação da insalubridade e/ou periculosidade alegadas está condicionada ao contraditório e à existência de identidade fática entre o processo em que a prova foi produzida e o processo em que a prova será utilizada, consoante o Tema 140 do TST. No caso vertente, se revela indevida a utilização de laudo pericial como prova emprestada produzido em local de trabalho diverso daquele em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais, por absoluta impossibilidade de análise de idênticas condições laborais (que demandam critérios individuais e específicos tanto do trabalhador quanto do empregador) e, consequentemente, da avaliação e da classificação da insalubridade e/ou da periculosidade. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento da presente ação civil coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ID. 86ebf46: EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 10:55, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACC 1001159-10.2022.5.02.0292 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A RÉU: TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea1a3 proferido nos autos. Vistos. ID. c08d202: Indefiro, por falta de amparo legal. A validade da prova emprestada para comprovação da insalubridade e/ou periculosidade alegadas está condicionada ao contraditório e à existência de identidade fática entre o processo em que a prova foi produzida e o processo em que a prova será utilizada, consoante o Tema 140 do TST. No caso vertente, se revela indevida a utilização de laudo pericial como prova emprestada produzido em local de trabalho diverso daquele em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais, por absoluta impossibilidade de análise de idênticas condições laborais (que demandam critérios individuais e específicos tanto do trabalhador quanto do empregador) e, consequentemente, da avaliação e da classificação da insalubridade e/ou da periculosidade. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento da presente ação civil coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ID. 86ebf46: EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 10:55, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A