1001159-10.2022.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO CIVIL COLETIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACC 1001159-10.2022.5.02.0292 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A RÉU: TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea1a3 proferido nos autos. Vistos. ID. c08d202: Indefiro, por falta de amparo legal. A validade da prova emprestada para comprovação da insalubridade e/ou periculosidade alegadas está condicionada ao contraditório e à existência de identidade fática entre o processo em que a prova foi produzida e o processo em que a prova será utilizada, consoante o Tema 140 do TST. No caso vertente, se revela indevida a utilização de laudo pericial como prova emprestada produzido em local de trabalho diverso daquele em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais, por absoluta impossibilidade de análise de idênticas condições laborais (que demandam critérios individuais e específicos tanto do trabalhador quanto do empregador) e, consequentemente, da avaliação e da classificação da insalubridade e/ou da periculosidade. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento da presente ação civil coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ID. 86ebf46: EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 10:55, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A
Réu TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR ALBERTO GRANIERI
OAB: 120665/SP
VANDERLY GOMES SOARES
OAB: 152086/SP
ODETE MARIA DE JESUS
OAB: 302391/SP
ALAN ERBERT
OAB: 192854/SP
RUDOLF ERBERT
OAB: 54070/SP
JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA
OAB: 133985/SP
ANDRESSA SANTOS
OAB: 181024/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACC 1001159-10.2022.5.02.0292 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A RÉU: TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea1a3 proferido nos autos. Vistos. ID. c08d202: Indefiro, por falta de amparo legal. A validade da prova emprestada para comprovação da insalubridade e/ou periculosidade alegadas está condicionada ao contraditório e à existência de identidade fática entre o processo em que a prova foi produzida e o processo em que a prova será utilizada, consoante o Tema 140 do TST. No caso vertente, se revela indevida a utilização de laudo pericial como prova emprestada produzido em local de trabalho diverso daquele em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais, por absoluta impossibilidade de análise de idênticas condições laborais (que demandam critérios individuais e específicos tanto do trabalhador quanto do empregador) e, consequentemente, da avaliação e da classificação da insalubridade e/ou da periculosidade. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento da presente ação civil coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ID. 86ebf46: EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 10:55, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACC 1001159-10.2022.5.02.0292 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A RÉU: TERRA PRETA REFORMADORA, COMERCIO DE PNEUS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea1a3 proferido nos autos. Vistos. ID. c08d202: Indefiro, por falta de amparo legal. A validade da prova emprestada para comprovação da insalubridade e/ou periculosidade alegadas está condicionada ao contraditório e à existência de identidade fática entre o processo em que a prova foi produzida e o processo em que a prova será utilizada, consoante o Tema 140 do TST. No caso vertente, se revela indevida a utilização de laudo pericial como prova emprestada produzido em local de trabalho diverso daquele em que o trabalhador exerceu suas atividades laborais, por absoluta impossibilidade de análise de idênticas condições laborais (que demandam critérios individuais e específicos tanto do trabalhador quanto do empregador) e, consequentemente, da avaliação e da classificação da insalubridade e/ou da periculosidade. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento da presente ação civil coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ID. 86ebf46: EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 27/08/2026 às 10:55, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNUEMATICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E A