Detalhe do processo

1001157-04.2025.5.02.0076

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
76ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001157-04.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: ATHOS COLLING DOS SANTOS RECLAMADO: KIPLAN COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed1ed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. SAO PAULO, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. Determinou-se a realização de perícia contábil e o laudo pericial foi juntado em Id. “2cedaef”. É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos. Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo HOMOLOGA os cálculos apresentados pela perícia judicial em Id. “2cedaef”, pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma: DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL (IPCA) 16.162,77 JUROS (TAXA LEGAL) 1.773,53 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (5%) 883,66 INSS EXECUTADA 865,10 TOTAL DA EXECUÇÃO 19.685,06 Além dos valores supra, integram a condenação os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 2.000,00. A correção monetária deverá incidir a partir de 31.07.2026. Será deduzida do crédito do exequente a contribuição previdenciária, cota empregado, de R$ 263,18, em 31.07.2026. Não incidem recolhimentos fiscais sobre o crédito exequendo, nos termos da OJ nº 400, da SDI-I, do TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.145/2011. Custas processuais de R$ 200,00, em 22.01.2026, pelas executadas. Citem-se as executadas, condenadas solidariamente, por seus patronos, via DEJT, para que efetuem o depósito ou indiquem bens à penhora para garantir a execução, em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IN PLAK COMUNICACAO VISUAL EIRELI - KIPLAN COMUNICACAO VISUAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ATHOS COLLING DOS SANTOS

Réu IN PLAK COMUNICACAO VISUAL EIRELI

Réu KIPLAN COMUNICACAO VISUAL LTDA

Autor RAFAEL DE SALLES BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLA FERRARI RUBI

OAB: 199729/SP

RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI

OAB: 162334/SP

MAURO SCHEER LUIS

OAB: 211264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001157-04.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: ATHOS COLLING DOS SANTOS RECLAMADO: KIPLAN COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed1ed1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. SAO PAULO, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. Determinou-se a realização de perícia contábil e o laudo pericial foi juntado em Id. “2cedaef”. É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos. Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo HOMOLOGA os cálculos apresentados pela perícia judicial em Id. “2cedaef”, pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma: DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL (IPCA) 16.162,77 JUROS (TAXA LEGAL) 1.773,53 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (5%) 883,66 INSS EXECUTADA 865,10 TOTAL DA EXECUÇÃO 19.685,06 Além dos valores supra, integram a condenação os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 2.000,00. A correção monetária deverá incidir a partir de 31.07.2026. Será deduzida do crédito do exequente a contribuição previdenciária, cota empregado, de R$ 263,18, em 31.07.2026. Não incidem recolhimentos fiscais sobre o crédito exequendo, nos termos da OJ nº 400, da SDI-I, do TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.145/2011. Custas processuais de R$ 200,00, em 22.01.2026, pelas executadas. Citem-se as executadas, condenadas solidariamente, por seus patronos, via DEJT, para que efetuem o depósito ou indiquem bens à penhora para garantir a execução, em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IN PLAK COMUNICACAO VISUAL EIRELI - KIPLAN COMUNICACAO VISUAL LTDA