Detalhe do processo

1001154-55.2026.5.02.0386

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001154-55.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO RECLAMADO: ALEXANDRE D. DE MATOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef64e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 24 de julho de 2026. ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no ID 350a1c5, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026 às 14:55 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST), ficando mantidas as cominações anteriores. O link de acesso à audiência informado no ID c8c8c1d fica mantido. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Eventual impugnação quanto ao horário designado deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. OSASCO/SP, 27 de julho de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGOSTINHO RODRIGUES

Réu ALEXANDRE D. DE MATOS

Réu EDIFICIO CHRONOS CORPORATE OSASCO

Autor PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 241047/SP

MARIA AUDILEILA MARQUES COSTAS ARAUCO

OAB: 122616/SP

TELMA ARAUJO BOCATO

OAB: 177886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001154-55.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO RECLAMADO: ALEXANDRE D. DE MATOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef64e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 24 de julho de 2026. ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no ID 350a1c5, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026 às 14:55 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST), ficando mantidas as cominações anteriores. O link de acesso à audiência informado no ID c8c8c1d fica mantido. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Eventual impugnação quanto ao horário designado deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. OSASCO/SP, 27 de julho de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001154-55.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO RECLAMADO: ALEXANDRE D. DE MATOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef64e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 24 de julho de 2026. ISABELA SILVA FIGUEIREDO NANNINI DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado no ID 350a1c5, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, redesigne-se a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026 às 14:55 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST), ficando mantidas as cominações anteriores. O link de acesso à audiência informado no ID c8c8c1d fica mantido. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Eventual impugnação quanto ao horário designado deverá ser feita no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a composição, quando então o feito será levado imediatamente à conclusão. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. OSASCO/SP, 27 de julho de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO CHRONOS CORPORATE OSASCO - ALEXANDRE D. DE MATOS