Detalhe do processo

1001153-89.2023.5.02.0058

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001153-89.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: CAMILA RODRIGUES MELLO RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4cbe54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 20 de julho de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id3341185, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$75.846,90, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$6.062,81 de FGTS para depósito em conta própria + R$4.095,49 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$21,66 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$16.398,73 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.000,00 em 01/05/2026. Libere-se à reclamante o depósito recursal, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após comprovado, intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA RODRIGUES MELLO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL

Autor CAMILA RODRIGUES MELLO

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA PARANHOS OLMOS

OAB: 172323/SP

MARCELO HIRATA

OAB: 119849/SP

FRANCISCO RIBEIRO COUTINHO

OAB: 239065/SP

MAURICIO MORAES CREMONESI

OAB: 302426/SP

JOAO ANTONIO FACCIOLI

OAB: 92611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001153-89.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: CAMILA RODRIGUES MELLO RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4cbe54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 20 de julho de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id3341185, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$75.846,90, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$6.062,81 de FGTS para depósito em conta própria + R$4.095,49 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$21,66 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$16.398,73 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.000,00 em 01/05/2026. Libere-se à reclamante o depósito recursal, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após comprovado, intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA RODRIGUES MELLO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001153-89.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: CAMILA RODRIGUES MELLO RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4cbe54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberação. São Paulo, 20 de julho de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Após as impugnações apresentadas, o perito prestou os devidos esclarecimentos, os quais são acolhidos por este Juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Id3341185, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$75.846,90, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$6.062,81 de FGTS para depósito em conta própria + R$4.095,49 de honorários advocatícios (5%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO; INSS reclamante : R$21,66 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$16.398,73 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.000,00 em 01/05/2026. Libere-se à reclamante o depósito recursal, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após comprovado, intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL