1001153-72.2026.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001153-72.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.P. - - R.C.A.S. - Vistos. Primeiramente, defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação pelo rito ordinário movida por Antonio Jorge Pires e Reni Cláudia Aparecida de Souza que visa a interdição e a internação compulsória de Jhonatan Vinicius Mendes Pires. Alegou a parte autora ser genitor e convivente do requerido (respectivamente), que apresenta quadro de drogadição por anos, sendo que para a segurança da família e do requerido, bem como para seu tratamento é necessária a internação compulsória, pois não se submete voluntariamente a tratamento. Requereu a tutela antecipada para que se determine a internação compulsória do requerido e a nomeação do genitor como curador provisório. O órgão do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido liminar (fls. 54/56). Decido. Como destaca CÂNDIDO R. DINAMARCO: fica ao critério discricionário do Juiz, que ele exercerá prudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial... e mais adiante acrescenta que a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o 'fumus boni juris' exigido para a cautelar (A Reforma do Código de Processo Civil, págs. 141 e 143). À míngua de documentos médicos que comprovem a condição do requerido, por ora, mostra-se adequada a realização de prova pericial tendo em vista a natureza da demanda e a possibilidade de ampliação de eventual dano a saúde do próprio requerido. Para tanto, oficie-se com urgência ao CAPS, solicitando seja designado Médico Psiquiatra para realizar perícia no requerido, devendo indicar dia, hora e local para realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 72h00 (setenta e duas horas). Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico, com ou sem eles e com a data da perícia, intime-se o requerido para comparecimento, ressaltando que o não atendimento à ordem resultará na sua condução coercitiva. O médico responsável deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a) O examinado é dependente de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? b) O tratamento da dependência exige internação compulsória da examinada em estabelecimento especializado? c) Em caso positivo, qual o tempo estimado da internação? d) Porque o tratamento ambulatorial não é recomendado no presente caso? e) O examinado, em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não submetido a tratamento? f) Faça outras considerações que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento do caso. Realizado o exame, laudo em 72h00. Com o laudo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.J.P.
Autor R.C.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA ALVES
OAB: 301558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001153-72.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.P. - - R.C.A.S. - Vistos. Primeiramente, defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação pelo rito ordinário movida por Antonio Jorge Pires e Reni Cláudia Aparecida de Souza que visa a interdição e a internação compulsória de Jhonatan Vinicius Mendes Pires. Alegou a parte autora ser genitor e convivente do requerido (respectivamente), que apresenta quadro de drogadição por anos, sendo que para a segurança da família e do requerido, bem como para seu tratamento é necessária a internação compulsória, pois não se submete voluntariamente a tratamento. Requereu a tutela antecipada para que se determine a internação compulsória do requerido e a nomeação do genitor como curador provisório. O órgão do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido liminar (fls. 54/56). Decido. Como destaca CÂNDIDO R. DINAMARCO: fica ao critério discricionário do Juiz, que ele exercerá prudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial... e mais adiante acrescenta que a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o 'fumus boni juris' exigido para a cautelar (A Reforma do Código de Processo Civil, págs. 141 e 143). À míngua de documentos médicos que comprovem a condição do requerido, por ora, mostra-se adequada a realização de prova pericial tendo em vista a natureza da demanda e a possibilidade de ampliação de eventual dano a saúde do próprio requerido. Para tanto, oficie-se com urgência ao CAPS, solicitando seja designado Médico Psiquiatra para realizar perícia no requerido, devendo indicar dia, hora e local para realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 72h00 (setenta e duas horas). Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico, com ou sem eles e com a data da perícia, intime-se o requerido para comparecimento, ressaltando que o não atendimento à ordem resultará na sua condução coercitiva. O médico responsável deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: a) O examinado é dependente de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? b) O tratamento da dependência exige internação compulsória da examinada em estabelecimento especializado? c) Em caso positivo, qual o tempo estimado da internação? d) Porque o tratamento ambulatorial não é recomendado no presente caso? e) O examinado, em razão da dependência, apresenta risco ao corpo social ou a si mesmo caso não submetido a tratamento? f) Faça outras considerações que entenda pertinente e que auxiliem o magistrado no julgamento do caso. Realizado o exame, laudo em 72h00. Com o laudo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)