1001153-20.2026.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001153-20.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 6d5dd0d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CINEMARK BRASIL S.A.
Autor FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA
Autor JULIANO DE MELLO VIANNA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER DUTRA PEDROSO
OAB: 525969/SP
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES
OAB: 154384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001153-20.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 6d5dd0d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001153-20.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 6d5dd0d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINEMARK BRASIL S.A.