Detalhe do processo

1001153-20.2026.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001153-20.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 6d5dd0d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CINEMARK BRASIL S.A.

Autor FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA

Autor JULIANO DE MELLO VIANNA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER DUTRA PEDROSO

OAB: 525969/SP

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES

OAB: 154384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001153-20.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 6d5dd0d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001153-20.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: FRANCISCA ARAUJO CRISANTO NETA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d85d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 6d5dd0d: Considerando que o(s) perito(s) judicial(is) já apresentou(aram) os esclarecimentos iniciais solicitados, bem como a proximidade da audiência de instrução, aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalte-se que o laudo pericial constitui meio de prova, não estando o Juízo vinculado às suas conclusões, nos termos do art. 479 do Código de Processo Civil, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos. Registre-se, ainda, que o Juízo poderá, se entender necessário, solicitar novos esclarecimentos ao(à) perito(a). Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINEMARK BRASIL S.A.