1001152-23.2016.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001152-23.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GILBERTO MAEDA - - ESPÓLIO DE MIYOCO MAEDA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Preliminarmente, libere-se os honorários devidos à nobre perita, depositados em conta judicial a f.353, observando o formulário de f.402. Sem prejuízo, a vista das manifestações das partes que concordaram com laudo pericial apresentado pela nobre perita, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE., em favor da parte exequente, no valor de R$33.509,84 que deverá ser atualizado até a data da sua expedição a partir de 31/03/2026, com destaque para o depósito judicial de f.72. Os valores remanescentes deverão ser estornados a parte executada. Ficam as partes intimadas a juntar aos autos seus respectivos formulários. P.I. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPÓLIO DE MIYOCO MAEDA
Autor GILBERTO MAEDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE
OAB: 156711/SP
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU
OAB: 166960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001152-23.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GILBERTO MAEDA - - ESPÓLIO DE MIYOCO MAEDA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Preliminarmente, libere-se os honorários devidos à nobre perita, depositados em conta judicial a f.353, observando o formulário de f.402. Sem prejuízo, a vista das manifestações das partes que concordaram com laudo pericial apresentado pela nobre perita, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE., em favor da parte exequente, no valor de R$33.509,84 que deverá ser atualizado até a data da sua expedição a partir de 31/03/2026, com destaque para o depósito judicial de f.72. Os valores remanescentes deverão ser estornados a parte executada. Ficam as partes intimadas a juntar aos autos seus respectivos formulários. P.I. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)