Detalhe do processo

1001152-23.2016.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001152-23.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GILBERTO MAEDA - - ESPÓLIO DE MIYOCO MAEDA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Preliminarmente, libere-se os honorários devidos à nobre perita, depositados em conta judicial a f.353, observando o formulário de f.402. Sem prejuízo, a vista das manifestações das partes que concordaram com laudo pericial apresentado pela nobre perita, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE., em favor da parte exequente, no valor de R$33.509,84 que deverá ser atualizado até a data da sua expedição a partir de 31/03/2026, com destaque para o depósito judicial de f.72. Os valores remanescentes deverão ser estornados a parte executada. Ficam as partes intimadas a juntar aos autos seus respectivos formulários. P.I. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPÓLIO DE MIYOCO MAEDA

Autor GILBERTO MAEDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE

OAB: 156711/SP

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU

OAB: 166960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001152-23.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GILBERTO MAEDA - - ESPÓLIO DE MIYOCO MAEDA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Preliminarmente, libere-se os honorários devidos à nobre perita, depositados em conta judicial a f.353, observando o formulário de f.402. Sem prejuízo, a vista das manifestações das partes que concordaram com laudo pericial apresentado pela nobre perita, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente MLE., em favor da parte exequente, no valor de R$33.509,84 que deverá ser atualizado até a data da sua expedição a partir de 31/03/2026, com destaque para o depósito judicial de f.72. Os valores remanescentes deverão ser estornados a parte executada. Ficam as partes intimadas a juntar aos autos seus respectivos formulários. P.I. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP), ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)