Detalhe do processo

1001152-16.2026.5.02.0312

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001152-16.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: JENEFFER KAROLAINE APARECIDA TEODORO RECLAMADO: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f29b40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO #id:afeed9b. Registro que a ata de audiência foi redigida com monitores ligados e acompanhamento em tempo real pelos ilustres advogados presentes. Corrijo a ata de audiência, por erro material, para onde constou: "Determino a realização de pericia para apuração de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE" Passe a constar: "Determino a realização de pericia para apuração de INSALUBRIDADE" Retifico, ainda, a ata de audiência, por erro material, para incluir determinação de realização de perícia médica: Determino a realização de pericia para apuração de alegada redução de capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho/alegada doença profissional. Nomeio perito do Juízo o(a) Dr(a). KEROL MARTINIANO PORCELLI, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias,independente de notificação, facultando-se ao reclamante ou ao advogado das partes o acompanhamento dos trabalhos. O Sr.Perito deverá dar ciência da perícia, através de email, bem como informar nos autos. Ciência aos peritos. Int. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENEFFER KAROLAINE APARECIDA TEODORO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ATACADAO S.A.

Réu EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA

Autor JENEFFER KAROLAINE APARECIDA TEODORO

Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI

Autor RAFAEL CAMPEDELLI EBERL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI

OAB: 30250/PR

DAVID DE MEDEIROS BEZERRA

OAB: 159722/SP

MICHELLI PERUSSI MARTINEZ

OAB: 278212/SP

RODRIGO VOLG LIMA DOS SANTOS

OAB: 418162/SP

MARCIO TEODORO RICCI DA SILVA

OAB: 441624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001152-16.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: JENEFFER KAROLAINE APARECIDA TEODORO RECLAMADO: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f29b40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO #id:afeed9b. Registro que a ata de audiência foi redigida com monitores ligados e acompanhamento em tempo real pelos ilustres advogados presentes. Corrijo a ata de audiência, por erro material, para onde constou: "Determino a realização de pericia para apuração de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE" Passe a constar: "Determino a realização de pericia para apuração de INSALUBRIDADE" Retifico, ainda, a ata de audiência, por erro material, para incluir determinação de realização de perícia médica: Determino a realização de pericia para apuração de alegada redução de capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho/alegada doença profissional. Nomeio perito do Juízo o(a) Dr(a). KEROL MARTINIANO PORCELLI, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias,independente de notificação, facultando-se ao reclamante ou ao advogado das partes o acompanhamento dos trabalhos. O Sr.Perito deverá dar ciência da perícia, através de email, bem como informar nos autos. Ciência aos peritos. Int. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENEFFER KAROLAINE APARECIDA TEODORO

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001152-16.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: JENEFFER KAROLAINE APARECIDA TEODORO RECLAMADO: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f29b40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO #id:afeed9b. Registro que a ata de audiência foi redigida com monitores ligados e acompanhamento em tempo real pelos ilustres advogados presentes. Corrijo a ata de audiência, por erro material, para onde constou: "Determino a realização de pericia para apuração de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE" Passe a constar: "Determino a realização de pericia para apuração de INSALUBRIDADE" Retifico, ainda, a ata de audiência, por erro material, para incluir determinação de realização de perícia médica: Determino a realização de pericia para apuração de alegada redução de capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho/alegada doença profissional. Nomeio perito do Juízo o(a) Dr(a). KEROL MARTINIANO PORCELLI, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias,independente de notificação, facultando-se ao reclamante ou ao advogado das partes o acompanhamento dos trabalhos. O Sr.Perito deverá dar ciência da perícia, através de email, bem como informar nos autos. Ciência aos peritos. Int. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA