1001151-56.2024.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
- Classe
- Acolhimento institucional
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001151-56.2024.8.26.0191 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - D.G.C. - - L.L.S. e outros - Vistos. Fls. 1672/1679: verifico que o laudo pericial confirmou a paternidade de Daniel Guimarães Costa em relação ao menor Kaleb Daniel de Paula. Diante de tal cenário, de se acolher a manifestação ministerial. Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do reconhecimento da paternidade. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos no assento de nascimento do menor. Mister destacar que a averbação deverá restringir-se ao registro de Kaleb Daniel de Paula, considerando que a retificação registral de sua irmã gemelar, Lunah Natilelly de Paula, já foi anteriormente determinada com base em exame de DNA próprio. Servirá de ofício e mandado, cópia digitada do presente despacho. No mais, aguarde-se os demais relatórios e a designação de data para exame de paternidade referente a Lorena Cumpra-se. - ADV: RODSLEY TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 438495/SP), LAISA ARIANE LIRA DELGADINHO (OAB 430554/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.G.C.
Réu L.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODSLEY TEIXEIRA NASCIMENTO
OAB: 438495/SP
LAISA ARIANE LIRA DELGADINHO
OAB: 430554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001151-56.2024.8.26.0191 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - D.G.C. - - L.L.S. e outros - Vistos. Fls. 1672/1679: verifico que o laudo pericial confirmou a paternidade de Daniel Guimarães Costa em relação ao menor Kaleb Daniel de Paula. Diante de tal cenário, de se acolher a manifestação ministerial. Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do reconhecimento da paternidade. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos no assento de nascimento do menor. Mister destacar que a averbação deverá restringir-se ao registro de Kaleb Daniel de Paula, considerando que a retificação registral de sua irmã gemelar, Lunah Natilelly de Paula, já foi anteriormente determinada com base em exame de DNA próprio. Servirá de ofício e mandado, cópia digitada do presente despacho. No mais, aguarde-se os demais relatórios e a designação de data para exame de paternidade referente a Lorena Cumpra-se. - ADV: RODSLEY TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 438495/SP), LAISA ARIANE LIRA DELGADINHO (OAB 430554/SP)