Detalhe do processo

1001150-11.2026.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001150-11.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.T. - 1) Fls. 35/47: Dê-se vista ao Ministério Público sobre os esclarecimentos prestados. 2) Diante da certidão de fls. 51, hei por bem nomear o(a) Drª Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigres (isi.pereira@hotmail.com) para realização do abalizado exame de verificação de capacidade civil na residência do(a) interditando(a). Fixo os honorários da perita médica em 30 UFESPs, com amparo na novel Resolução nº 910/23 e Anexo Tabela de Honorários Periciais (item 3.1). Gize-se que se trata de perícia médica domiciliar. Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e a complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de eventuais quesitos e a comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Primeiramente, a Serventia, deverá intimar o(a) Ilustre Expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer, no prazo de cinco (05) dias se aceita o múnus. Com a resposta positiva OFICIE-SE à Defensoria a fim de solicitar a reserva da verba honorária. Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública, INTIME-SE o(a) vistor(a) com o fito de designar data pericial e iniciar os trabalhosIntime-se. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação, observando-se as demais determinações da decisão de fls. 26/27 quanto a eventual necessidade de nomeação de curador especial. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.S.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIANE APARECIDA INÁCIO

OAB: 445513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001150-11.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.T. - 1) Fls. 35/47: Dê-se vista ao Ministério Público sobre os esclarecimentos prestados. 2) Diante da certidão de fls. 51, hei por bem nomear o(a) Drª Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigres (isi.pereira@hotmail.com) para realização do abalizado exame de verificação de capacidade civil na residência do(a) interditando(a). Fixo os honorários da perita médica em 30 UFESPs, com amparo na novel Resolução nº 910/23 e Anexo Tabela de Honorários Periciais (item 3.1). Gize-se que se trata de perícia médica domiciliar. Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e a complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de eventuais quesitos e a comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Primeiramente, a Serventia, deverá intimar o(a) Ilustre Expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer, no prazo de cinco (05) dias se aceita o múnus. Com a resposta positiva OFICIE-SE à Defensoria a fim de solicitar a reserva da verba honorária. Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública, INTIME-SE o(a) vistor(a) com o fito de designar data pericial e iniciar os trabalhosIntime-se. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação, observando-se as demais determinações da decisão de fls. 26/27 quanto a eventual necessidade de nomeação de curador especial. - ADV: LAIANE APARECIDA INÁCIO (OAB 445513/SP)