Detalhe do processo

1001146-88.2023.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001146-88.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - P.K.G.S. - Vistos. 1.- Ciente do laudo pericial do Imesc que poderia trazer informação suficiente, mas não foi possível. Assim, prossigo para acolher o pedido da parte autora de fls. 179. Prossigo. DETERMINO a produção de nova prova pericial, agora consistente na realização de exame de DNA mediante a exumação do corpo do falecido. Oficie-se ao Diretor do IML de Tupã, requisitando a realização da coleta do material para a realização da perícia, instruindo o ofício com cópia da Portaria nº 02/2022-S-IMESC, de 29/08/2022, bem como para que guarde as amostras coletadas em lugar adequado até a requisição de transporte pelo Juízo. Designada a data pelo IML, intimem-se as partes, e solicite-se ao setor de rigor a disponibilização de servidores para os trabalhos de abertura e fechamento da sepultura. Os trabalhos de exumação deverão ser acompanhados por pessoa da família ou qualquer outra a ser indicada pela parte, de modo que não paire dúvida quanto à exatidão da sepultura a ser aberta. A exumação deve ser acompanhada por oficial de justiça, que certificará o ocorrido. Intimem-se as partes e seus advogados da data designada pelo IML. Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização dessa nova perícia, esclarecendo-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Ainda, solicitem-se esclarecimentos sobre o prazo em que devem ser remetidas as amostras coletadas na exumação, antes da data a ser designada. O procedimento deverá ser conduzido com o máximo respeito à dignidade dos restos mortais do de cujus, observando-se todas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis. O laudo pericial deve ser apresentado em 30 dias. Com a juntada do laudo, diga a parte autora, em 5 dias. Após, digam as parte requeridas, em outros 5 dias. Na sequência, conclusos, ficando reiterado o item 3 de fls. 146. 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: GUILHERME POSSIDONIO TRINETTE (OAB 465245/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.K.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME POSSIDONIO TRINETTE

OAB: 465245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001146-88.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - P.K.G.S. - Vistos. 1.- Ciente do laudo pericial do Imesc que poderia trazer informação suficiente, mas não foi possível. Assim, prossigo para acolher o pedido da parte autora de fls. 179. Prossigo. DETERMINO a produção de nova prova pericial, agora consistente na realização de exame de DNA mediante a exumação do corpo do falecido. Oficie-se ao Diretor do IML de Tupã, requisitando a realização da coleta do material para a realização da perícia, instruindo o ofício com cópia da Portaria nº 02/2022-S-IMESC, de 29/08/2022, bem como para que guarde as amostras coletadas em lugar adequado até a requisição de transporte pelo Juízo. Designada a data pelo IML, intimem-se as partes, e solicite-se ao setor de rigor a disponibilização de servidores para os trabalhos de abertura e fechamento da sepultura. Os trabalhos de exumação deverão ser acompanhados por pessoa da família ou qualquer outra a ser indicada pela parte, de modo que não paire dúvida quanto à exatidão da sepultura a ser aberta. A exumação deve ser acompanhada por oficial de justiça, que certificará o ocorrido. Intimem-se as partes e seus advogados da data designada pelo IML. Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização dessa nova perícia, esclarecendo-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Ainda, solicitem-se esclarecimentos sobre o prazo em que devem ser remetidas as amostras coletadas na exumação, antes da data a ser designada. O procedimento deverá ser conduzido com o máximo respeito à dignidade dos restos mortais do de cujus, observando-se todas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis. O laudo pericial deve ser apresentado em 30 dias. Com a juntada do laudo, diga a parte autora, em 5 dias. Após, digam as parte requeridas, em outros 5 dias. Na sequência, conclusos, ficando reiterado o item 3 de fls. 146. 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: GUILHERME POSSIDONIO TRINETTE (OAB 465245/SP)