1001145-90.2025.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001145-90.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.R. - U.A.C.T.M. - Vistos. Liberem-se os honorários periciais, expedindo-se o necessário. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.M.R.
Réu U.A.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO
OAB: 371033/SP
REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS
OAB: 331130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001145-90.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.R. - U.A.C.T.M. - Vistos. Liberem-se os honorários periciais, expedindo-se o necessário. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP)