Detalhe do processo

1001145-18.2026.5.02.0605

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001145-18.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JOSE PAULO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848f2d proferido nos autos. Id. e625ade. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA.

Autor JOSE PAULO SANTOS OLIVEIRA

Autor JULIANO DE MELLO VIANNA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONICA LOURENCO DE CAMPOS SILVA

OAB: 445528/SP

VICTOR HUGO LUCIANO

OAB: 336594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001145-18.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JOSE PAULO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848f2d proferido nos autos. Id. e625ade. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA.

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001145-18.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: JOSE PAULO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848f2d proferido nos autos. Id. e625ade. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO SANTOS OLIVEIRA