Detalhe do processo

1001143-30.2025.8.26.0584

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Pedro - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001143-30.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Rodrigues Maeta - Concessionária Eixo - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos e inexistindo requerimento de esclarecimentos ou apresentação de quesitos suplementares, certifique-se acerca da efetivação da reserva dos honorários periciais e expeça-se o respectivo ofício para liberação do pagamento ao perito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI (OAB 505283/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONáRIA EIXO

Autor GABRIEL RODRIGUES MAETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 9862/SP

LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI

OAB: 505283/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001143-30.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Rodrigues Maeta - Concessionária Eixo - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos e inexistindo requerimento de esclarecimentos ou apresentação de quesitos suplementares, certifique-se acerca da efetivação da reserva dos honorários periciais e expeça-se o respectivo ofício para liberação do pagamento ao perito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI (OAB 505283/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)