1001143-30.2025.8.26.0584
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Pedro - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001143-30.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Rodrigues Maeta - Concessionária Eixo - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos e inexistindo requerimento de esclarecimentos ou apresentação de quesitos suplementares, certifique-se acerca da efetivação da reserva dos honorários periciais e expeça-se o respectivo ofício para liberação do pagamento ao perito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI (OAB 505283/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONáRIA EIXO
Autor GABRIEL RODRIGUES MAETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 9862/SP
LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI
OAB: 505283/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001143-30.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Rodrigues Maeta - Concessionária Eixo - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos e inexistindo requerimento de esclarecimentos ou apresentação de quesitos suplementares, certifique-se acerca da efetivação da reserva dos honorários periciais e expeça-se o respectivo ofício para liberação do pagamento ao perito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME GIL FERREIRA PAULETTI (OAB 505283/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)