Detalhe do processo

1001142-85.2026.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001142-85.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F. - Fl. 75: Considerando que a interditanda não foi citada por não compreender o ato, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de curador especial à requerida (acima identificada), nos termos do art. 72, inc. I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerente e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o laudo pericial. - ADV: VALTER SANZOVO NETO (OAB 472517/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALTER SANZOVO NETO

OAB: 472517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001142-85.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F. - Fl. 75: Considerando que a interditanda não foi citada por não compreender o ato, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de curador especial à requerida (acima identificada), nos termos do art. 72, inc. I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerente e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o laudo pericial. - ADV: VALTER SANZOVO NETO (OAB 472517/SP)