1001142-85.2026.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001142-85.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F. - Fl. 75: Considerando que a interditanda não foi citada por não compreender o ato, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de curador especial à requerida (acima identificada), nos termos do art. 72, inc. I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerente e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o laudo pericial. - ADV: VALTER SANZOVO NETO (OAB 472517/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER SANZOVO NETO
OAB: 472517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001142-85.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F. - Fl. 75: Considerando que a interditanda não foi citada por não compreender o ato, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de curador especial à requerida (acima identificada), nos termos do art. 72, inc. I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerente e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o laudo pericial. - ADV: VALTER SANZOVO NETO (OAB 472517/SP)