1001141-95.2026.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001141-95.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S. - E.S.S. - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido (fl.86). Anote-se Fl.97: Defiro. Considerando as justificativas apresentadas, diante do laudo médico juntado, bem como, da manifestação favorável do Ministério Público, providencie a parte autora a apresentação do laudo da médica que atende o interditando, atestando sobre o seu estado de saúde e sua capacidade para os atos da vida civil, servindo tal documento como laudo pericial. Após manifestação do curador especial, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP), CARLOS ROBERTO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 230161/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.S.S.
Autor R.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ROBERTO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 230161/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001141-95.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S. - E.S.S. - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido (fl.86). Anote-se Fl.97: Defiro. Considerando as justificativas apresentadas, diante do laudo médico juntado, bem como, da manifestação favorável do Ministério Público, providencie a parte autora a apresentação do laudo da médica que atende o interditando, atestando sobre o seu estado de saúde e sua capacidade para os atos da vida civil, servindo tal documento como laudo pericial. Após manifestação do curador especial, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP), CARLOS ROBERTO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 230161/SP)