1001140-98.2025.5.02.0065
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-98.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: EINARA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: AMAZONAS PRIME VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e0f94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos ID.9d1cfb8: Diante da informação prestada pelo juízo deprecado acerca da pendência de entrega do laudo pericial medico, sem notícia de que a perícia médica solicitada tenha efetivamente ocorrido, ante a proximidade da sessão e não havendo tempo hábil para a entrega do laudo, determino a redesignação da audiência de instrução para dia 24/09/2026 as 14:40 horas , que será realizada de forma híbrida, permitida a participação das partes, advogados e testemunhas, através de videoconferência, que será realizada por meio da Plataforma Oficial Zoom, através do link disponibilizado abaixo, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos, sob pena de confissão: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87979670352?pwd=oPvPQtnorCRkKXKLbvRtH35YbuIvhb.1 ID da reunião: 879 7967 0352 Senha: vara65 A ausência das partes e/ou testemunhas ensejará as cominações legais, nos termos do art. 844 da CLT, implicando no arquivamento, confissão e ainda preclusão da prova testemunhal. É essencial que sejam observadas as formalidades para o ato, abrangidas vestimentas e postura dos participantes, com observância dos exigidos critérios de ordem, decoro e urbanidade previstos no art. 360 do CPC c/c Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VI. Ficam as partes e seus patronos cientes, ainda, que não estão autorizados a usar e/ou divulgar qualquer dados de imagem e som do Magistrado, eventualmente captados na(s) audiência(s) nos autos deste processo (art. 367 §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil). As partes e advogados podem acompanhar o pregão presencial através do aplicativo JTe, ferramenta esta que permite saber em tempo real qual audiência está em andamento e as próximas a serem chamadas. É possível acessar a sala de reuniões por videoconferência com até 05 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença desse Juízo ou do secretário de audiência. Para melhor identificação dos membros da sessão, sugere-se que a identificação se dê como Rte. (nome), Adv.Rte.Dr.(nome), Preposto 1Rda.(nome), Adv.1Rda.Dr.(nome), Testem.Rte.(nome), Testem. Rda (nome). Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início, cujo ingresso ocorre automaticamente, não necessitando de autorização para tanto, e permanecer aguardando até abertura da sessão , cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos, equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Conforme declarado na ata de ID.bb738c7, as testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIANA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - AMAZONAS PRIME VEICULOS E PECAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMAZONAS PRIME VEICULOS E PECAS LTDA
Autor EINARA PEREIRA DE SOUSA
Réu VIANA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA ZAMPIERI MOLINA
OAB: 461623/SP
ANA CELIA ZAMPIERI
OAB: 65729/SP
MARCELO ZAMPIERI MOLINA
OAB: 318006/SP
SERGIO DE MACEDO SOARES
OAB: 140604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-98.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: EINARA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: AMAZONAS PRIME VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e0f94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos ID.9d1cfb8: Diante da informação prestada pelo juízo deprecado acerca da pendência de entrega do laudo pericial medico, sem notícia de que a perícia médica solicitada tenha efetivamente ocorrido, ante a proximidade da sessão e não havendo tempo hábil para a entrega do laudo, determino a redesignação da audiência de instrução para dia 24/09/2026 as 14:40 horas , que será realizada de forma híbrida, permitida a participação das partes, advogados e testemunhas, através de videoconferência, que será realizada por meio da Plataforma Oficial Zoom, através do link disponibilizado abaixo, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos, sob pena de confissão: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87979670352?pwd=oPvPQtnorCRkKXKLbvRtH35YbuIvhb.1 ID da reunião: 879 7967 0352 Senha: vara65 A ausência das partes e/ou testemunhas ensejará as cominações legais, nos termos do art. 844 da CLT, implicando no arquivamento, confissão e ainda preclusão da prova testemunhal. É essencial que sejam observadas as formalidades para o ato, abrangidas vestimentas e postura dos participantes, com observância dos exigidos critérios de ordem, decoro e urbanidade previstos no art. 360 do CPC c/c Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VI. Ficam as partes e seus patronos cientes, ainda, que não estão autorizados a usar e/ou divulgar qualquer dados de imagem e som do Magistrado, eventualmente captados na(s) audiência(s) nos autos deste processo (art. 367 §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil). As partes e advogados podem acompanhar o pregão presencial através do aplicativo JTe, ferramenta esta que permite saber em tempo real qual audiência está em andamento e as próximas a serem chamadas. É possível acessar a sala de reuniões por videoconferência com até 05 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença desse Juízo ou do secretário de audiência. Para melhor identificação dos membros da sessão, sugere-se que a identificação se dê como Rte. (nome), Adv.Rte.Dr.(nome), Preposto 1Rda.(nome), Adv.1Rda.Dr.(nome), Testem.Rte.(nome), Testem. Rda (nome). Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início, cujo ingresso ocorre automaticamente, não necessitando de autorização para tanto, e permanecer aguardando até abertura da sessão , cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos, equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Conforme declarado na ata de ID.bb738c7, as testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIANA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - AMAZONAS PRIME VEICULOS E PECAS LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-98.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: EINARA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: AMAZONAS PRIME VEICULOS E PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e0f94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos ID.9d1cfb8: Diante da informação prestada pelo juízo deprecado acerca da pendência de entrega do laudo pericial medico, sem notícia de que a perícia médica solicitada tenha efetivamente ocorrido, ante a proximidade da sessão e não havendo tempo hábil para a entrega do laudo, determino a redesignação da audiência de instrução para dia 24/09/2026 as 14:40 horas , que será realizada de forma híbrida, permitida a participação das partes, advogados e testemunhas, através de videoconferência, que será realizada por meio da Plataforma Oficial Zoom, através do link disponibilizado abaixo, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos, sob pena de confissão: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87979670352?pwd=oPvPQtnorCRkKXKLbvRtH35YbuIvhb.1 ID da reunião: 879 7967 0352 Senha: vara65 A ausência das partes e/ou testemunhas ensejará as cominações legais, nos termos do art. 844 da CLT, implicando no arquivamento, confissão e ainda preclusão da prova testemunhal. É essencial que sejam observadas as formalidades para o ato, abrangidas vestimentas e postura dos participantes, com observância dos exigidos critérios de ordem, decoro e urbanidade previstos no art. 360 do CPC c/c Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VI. Ficam as partes e seus patronos cientes, ainda, que não estão autorizados a usar e/ou divulgar qualquer dados de imagem e som do Magistrado, eventualmente captados na(s) audiência(s) nos autos deste processo (art. 367 §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil). As partes e advogados podem acompanhar o pregão presencial através do aplicativo JTe, ferramenta esta que permite saber em tempo real qual audiência está em andamento e as próximas a serem chamadas. É possível acessar a sala de reuniões por videoconferência com até 05 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença desse Juízo ou do secretário de audiência. Para melhor identificação dos membros da sessão, sugere-se que a identificação se dê como Rte. (nome), Adv.Rte.Dr.(nome), Preposto 1Rda.(nome), Adv.1Rda.Dr.(nome), Testem.Rte.(nome), Testem. Rda (nome). Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início, cujo ingresso ocorre automaticamente, não necessitando de autorização para tanto, e permanecer aguardando até abertura da sessão , cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos, equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Conforme declarado na ata de ID.bb738c7, as testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EINARA PEREIRA DE SOUSA