Detalhe do processo

1001140-54.2025.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001140-54.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olivia Simões Auricchio - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Marcelo Elias Schempf Cattan - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, §2º, inc. I e II do CPC, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias. Após a manifestação das partes será apreciado o pedido de expedição de MLE. Intime-se. - ADV: VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO (OAB 94971/SP), GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB 313215/SP), MARCELO ELIAS SCHEMPF CATTAN (OAB 320602/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor OLIVIA SIMõES AURICCHIO

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAúDE LTDA ( ATUAL RAZãO SOCIAL DE SAMETRADE OPERADORA DE SAUDE LTDA).

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN

OAB: 101835/SP

MARCELO ELIAS SCHEMPF CATTAN

OAB: 320602/SP

GUSTAVO PERRONI MENIN

OAB: 313215/SP

VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO

OAB: 94971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001140-54.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olivia Simões Auricchio - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Marcelo Elias Schempf Cattan - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, §2º, inc. I e II do CPC, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias. Após a manifestação das partes será apreciado o pedido de expedição de MLE. Intime-se. - ADV: VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO (OAB 94971/SP), GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB 313215/SP), MARCELO ELIAS SCHEMPF CATTAN (OAB 320602/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001140-54.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olivia Simões Auricchio - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Marcelo Elias Schempf Cattan - Vistos. A manifestação de fls. 633/635 não comporta acolhimento. O documento juntado pela autora consubstancia mera comunicação administrativa da requerida acerca da liberação do procedimento fisioterápico domiciliar, não configurando, em tese, reconhecimento jurídico da procedência do pedido formulado na presente ação, tampouco fato apto a afastar a necessidade da prova pericial anteriormente deferida por este Juízo. Com efeito, a controvérsia foi delimitada na decisão saneadora, tendo sido deferida a produção de prova pericial justamente para apuração da necessidade do tratamento fisioterápico domiciliar, diligência cuja realização já havia sido designada. Assim, afasto o requerimento de julgamento antecipado da lide, prosseguindo-se regularmente com a instrução processual. Intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Atente a Serventia. Após a juntada do laudo, dê-se vistas às partes. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB 313215/SP), MARCELO ELIAS SCHEMPF CATTAN (OAB 320602/SP), VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO (OAB 94971/SP)