1001138-34.2025.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001138-34.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Pereira Cruzeiro Rodrigues - Banco Inbursa S.a - Vistos. I Considero boa e valiosa a prova pericial, de modo que homologo o laudo pericial de fls. 263/300. II Fls. 261/262: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente aos seus honorários (fls. 243/244). Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Dil. e Intimem-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO INBURSA S.A
Autor MARIA REGINA PEREIRA CRUZEIRO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 5871/MS
RUSLAN STUCHI
OAB: 256767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001138-34.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Pereira Cruzeiro Rodrigues - Banco Inbursa S.a - Vistos. I Considero boa e valiosa a prova pericial, de modo que homologo o laudo pericial de fls. 263/300. II Fls. 261/262: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente aos seus honorários (fls. 243/244). Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Dil. e Intimem-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)