Detalhe do processo

1001138-34.2025.8.26.0058

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001138-34.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Pereira Cruzeiro Rodrigues - Banco Inbursa S.a - Vistos. I Considero boa e valiosa a prova pericial, de modo que homologo o laudo pericial de fls. 263/300. II Fls. 261/262: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente aos seus honorários (fls. 243/244). Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Dil. e Intimem-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO INBURSA S.A

Autor MARIA REGINA PEREIRA CRUZEIRO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

RUSLAN STUCHI

OAB: 256767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001138-34.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Pereira Cruzeiro Rodrigues - Banco Inbursa S.a - Vistos. I Considero boa e valiosa a prova pericial, de modo que homologo o laudo pericial de fls. 263/300. II Fls. 261/262: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente aos seus honorários (fls. 243/244). Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Dil. e Intimem-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)