Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #303 · 📤 No CRM
Dados do processo
Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001138-02.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Araújo da Silva - Plena Saúde S/A - Paulo Olders Spilimbergo - Vistos. O Sr. Perito requer a liberação antecipada de 50% dos honorários periciais fixados nos autos. Indefiro o pedido. Conforme consignado na decisão de fls. 202/205, os honorários periciais somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos e a homologação judicial da prova técnica produzida. Ademais, trata-se de perícia médica indireta, a ser realizada mediante análise da documentação constante dos autos, não havendo demonstração de despesas extraordinárias ou custos operacionais que justifiquem o adiantamento pretendido. Assim, o levantamento dos honorários periciais ficará condicionado à apresentação do laudo e prestação de todos os esclarecimentos necessários, observado o quanto já determinado às fls. 202/205. Dito isso, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo em até 60 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), GABRIELA MARIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 128312/PR)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor GABRIELA ARAúJO DA SILVA
Réu PLENA SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)20/08/2026
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 01/09/2026, 15:10. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
Processo 1001138-02.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Araújo da Silva - Plena Saúde S/A - Paulo Olders Spilimbergo - Vistos. O Sr. Perito requer a liberação antecipada de 50% dos honorários periciais fixados nos autos. Indefiro o pedido. Conforme consignado na decisão de fls. 202/205, os honorários periciais somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos e a homologação judicial da prova técnica produzida. Ademais, trata-se de perícia médica indireta, a ser realizada mediante análise da documentação constante dos autos, não havendo demonstração de despesas extraordinárias ou custos operacionais que justifiquem o adiantamento pretendido. Assim, o levantamento dos honorários periciais ficará condicionado à apresentação do laudo e prestação de todos os esclarecimentos necessários, observado o quanto já determinado às fls. 202/205. Dito isso, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo em até 60 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), GABRIELA MARIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 128312/PR)