Detalhe do processo

1001134-59.2025.8.26.0296

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001134-59.2025.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.P.O. - J.B.O. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido não pôde ser validamente citado, uma vez que o Sr. Oficial de Justiça certificou que este não apresenta condições de compreensão e discernimento para o ato citatório, encontrando-se em cadeira de rodas, com fala dificultada e sinais de confusão mental (fl. 78). Em razão dessa circunstância, foi determinada a expedição de ofício à OAB local para indicação de Curador Especial, tendo sido nomeada a Dra. Karina Ferreira Gomes Motoso, OAB/SP nº 472.941 (fls. 90/92). Contudo, embora regularmente intimada (fls. 94/95), a patrona não se manifestou nos autos, conforme certidão de fl. 100. Considerando a natureza da demanda, a condição do interditando e a necessidade de assegurar-lhe ampla defesa e representação processual adequada, defiro o requerido pelo Ministério Público. Assim, intime-se com urgência a Curadora Especial nomeada, Dra. Karina Ferreira Gomes Motoso, para que apresente manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que sua inércia poderá ensejar sua substituição. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se imediatamente à 232ª Subseção da OAB de Jaguariúna para indicação de novo Curador Especial, promovendo-se a substituição da profissional nomeada. No mais, providencie-se a solicitação de perícia médica encaminhada ao IMESC, certificando-se oportunamente eventual resposta ou agendamento. Cumpra-se com urgência Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP), ALESSANDRA PANDOLFO (OAB 426618/SP), KARINA FERREIRA GOMES MOTOSO (OAB 472941/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.B.O.

Autor M.A.P.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA PANDOLFO

OAB: 426618/SP

MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA

OAB: 406090/SP

KARINA FERREIRA GOMES MOTOSO

OAB: 472941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001134-59.2025.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.P.O. - J.B.O. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido não pôde ser validamente citado, uma vez que o Sr. Oficial de Justiça certificou que este não apresenta condições de compreensão e discernimento para o ato citatório, encontrando-se em cadeira de rodas, com fala dificultada e sinais de confusão mental (fl. 78). Em razão dessa circunstância, foi determinada a expedição de ofício à OAB local para indicação de Curador Especial, tendo sido nomeada a Dra. Karina Ferreira Gomes Motoso, OAB/SP nº 472.941 (fls. 90/92). Contudo, embora regularmente intimada (fls. 94/95), a patrona não se manifestou nos autos, conforme certidão de fl. 100. Considerando a natureza da demanda, a condição do interditando e a necessidade de assegurar-lhe ampla defesa e representação processual adequada, defiro o requerido pelo Ministério Público. Assim, intime-se com urgência a Curadora Especial nomeada, Dra. Karina Ferreira Gomes Motoso, para que apresente manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que sua inércia poderá ensejar sua substituição. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se imediatamente à 232ª Subseção da OAB de Jaguariúna para indicação de novo Curador Especial, promovendo-se a substituição da profissional nomeada. No mais, providencie-se a solicitação de perícia médica encaminhada ao IMESC, certificando-se oportunamente eventual resposta ou agendamento. Cumpra-se com urgência Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP), ALESSANDRA PANDOLFO (OAB 426618/SP), KARINA FERREIRA GOMES MOTOSO (OAB 472941/SP)