1001134-50.2024.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001134-50.2024.8.26.0278/SP AUTOR : LUCIA DE AQUINO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA DE LIMA FRANZINI (OAB SP492189) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SADI BONATTO (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Proceda-se a liberação dos honorários periciais reservados junto à DPE em favor do expert . Não havendo pedido de esclarecimentos, defiro, desde já, o levantamento do depósito do Ev. 45 em favor do perito. Int. , 13 de julho de 2026 .
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor LUCIA DE AQUINO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA DE LIMA FRANZINI
OAB: 492189/SP
SADI BONATTO
OAB: 10011/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001134-50.2024.8.26.0278/SP AUTOR : LUCIA DE AQUINO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA DE LIMA FRANZINI (OAB SP492189) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SADI BONATTO (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Proceda-se a liberação dos honorários periciais reservados junto à DPE em favor do expert . Não havendo pedido de esclarecimentos, defiro, desde já, o levantamento do depósito do Ev. 45 em favor do perito. Int. , 13 de julho de 2026 .