Detalhe do processo

1001134-50.2024.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001134-50.2024.8.26.0278/SP AUTOR : LUCIA DE AQUINO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA DE LIMA FRANZINI (OAB SP492189) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SADI BONATTO (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Proceda-se a liberação dos honorários periciais reservados junto à DPE em favor do expert . Não havendo pedido de esclarecimentos, defiro, desde já, o levantamento do depósito do Ev. 45 em favor do perito. Int. , 13 de julho de 2026 .
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Autor LUCIA DE AQUINO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA DE LIMA FRANZINI

OAB: 492189/SP

SADI BONATTO

OAB: 10011/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001134-50.2024.8.26.0278/SP AUTOR : LUCIA DE AQUINO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA DE LIMA FRANZINI (OAB SP492189) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SADI BONATTO (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Proceda-se a liberação dos honorários periciais reservados junto à DPE em favor do expert . Não havendo pedido de esclarecimentos, defiro, desde já, o levantamento do depósito do Ev. 45 em favor do perito. Int. , 13 de julho de 2026 .