Detalhe do processo

1001134-43.2024.8.26.0248

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001134-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Posto Jamel Cecílio Ltda - F Orlan Administrativos Ltda - - VMF Consultoria Empresarial Eireli - P. 438: Defiro. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de 50% dos honorários periciais depositados nos autos em favor da perita, nos termos da decisão de p. 394. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, caso ainda não o tenham feito. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA (OAB 35777/GO), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AUTO POSTO JAMEL CECíLIO LTDA

Réu F ORLAN ADMINISTRATIVOS LTDA

Réu VMF CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA

OAB: 489633/SP

RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA

OAB: 35777/GO

GUILHERME PERON

OAB: 451749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001134-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Posto Jamel Cecílio Ltda - F Orlan Administrativos Ltda - - VMF Consultoria Empresarial Eireli - P. 438: Defiro. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de 50% dos honorários periciais depositados nos autos em favor da perita, nos termos da decisão de p. 394. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, caso ainda não o tenham feito. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA (OAB 35777/GO), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP)