1001134-43.2024.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001134-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Posto Jamel Cecílio Ltda - F Orlan Administrativos Ltda - - VMF Consultoria Empresarial Eireli - P. 438: Defiro. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de 50% dos honorários periciais depositados nos autos em favor da perita, nos termos da decisão de p. 394. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, caso ainda não o tenham feito. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA (OAB 35777/GO), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUTO POSTO JAMEL CECíLIO LTDA
Réu F ORLAN ADMINISTRATIVOS LTDA
Réu VMF CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA
OAB: 489633/SP
RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA
OAB: 35777/GO
GUILHERME PERON
OAB: 451749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001134-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Posto Jamel Cecílio Ltda - F Orlan Administrativos Ltda - - VMF Consultoria Empresarial Eireli - P. 438: Defiro. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) de 50% dos honorários periciais depositados nos autos em favor da perita, nos termos da decisão de p. 394. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, caso ainda não o tenham feito. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA (OAB 35777/GO), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP)