Detalhe do processo

1001134-36.2024.5.02.0709

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001134-36.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1808f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando os autos para prolação da sentença, verifico, conforme razões finais apresentadas pelo autor, que, embora devidamente intimado (Id. adf3021), o perito médico não manifestou-se sobre os quesitos suplementares apresentados pela parte autora. Converto, pois, o julgamento em diligência, determinado a ciência ao perito Dr. ADILSON DE AGUIAR acerca das impugnações apresentadas em Id. ecc01ae, a fim de que preste esclarecimentos no prazo de cinco dias. Após, ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Redesigno julgamento para o dia 14/08/2026, ou antecipadamente, de cujo resultado as partes serão intimadas via Diário Oficial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON DE AGUIAR

Autor ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

PAULUS CESAR DE SIMONE

OAB: 359958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001134-36.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1808f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando os autos para prolação da sentença, verifico, conforme razões finais apresentadas pelo autor, que, embora devidamente intimado (Id. adf3021), o perito médico não manifestou-se sobre os quesitos suplementares apresentados pela parte autora. Converto, pois, o julgamento em diligência, determinado a ciência ao perito Dr. ADILSON DE AGUIAR acerca das impugnações apresentadas em Id. ecc01ae, a fim de que preste esclarecimentos no prazo de cinco dias. Após, ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Redesigno julgamento para o dia 14/08/2026, ou antecipadamente, de cujo resultado as partes serão intimadas via Diário Oficial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001134-36.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: ITALO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1808f0 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando os autos para prolação da sentença, verifico, conforme razões finais apresentadas pelo autor, que, embora devidamente intimado (Id. adf3021), o perito médico não manifestou-se sobre os quesitos suplementares apresentados pela parte autora. Converto, pois, o julgamento em diligência, determinado a ciência ao perito Dr. ADILSON DE AGUIAR acerca das impugnações apresentadas em Id. ecc01ae, a fim de que preste esclarecimentos no prazo de cinco dias. Após, ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Redesigno julgamento para o dia 14/08/2026, ou antecipadamente, de cujo resultado as partes serão intimadas via Diário Oficial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A