Detalhe do processo

1001133-16.2026.8.13.0324

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cristina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001133-16.2026.8.13.0324/MG AUTOR : ELISANGELA CRISTINA MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : GLEISON BUENO (OAB MG126235) DESPACHO Vistos. Recebo os autos em razão da competência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Observando-se, às disposições da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização antecipada de prova pericial médica, considerando que o pedido é de concessão de auxílio-acidente, carecendo de prova pericial médica. À Serventia, para nomear um profissional especializado para o caso em questão (médico), devendo seguir a lista disponível no sistema A.J. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do CNJ), pelo prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito médico nomeado para designar dia, hora e local para a realização do exame, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados. Com o laudo pericial juntado, cite-se e intime-se a parte requerida na pessoa de seu representante legal ou perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial para contestar, em 30 dias. Em seguida, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISANGELA CRISTINA MARTINS NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLEISON BUENO

OAB: 126235/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001133-16.2026.8.13.0324/MG AUTOR : ELISANGELA CRISTINA MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : GLEISON BUENO (OAB MG126235) DESPACHO Vistos. Recebo os autos em razão da competência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Observando-se, às disposições da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização antecipada de prova pericial médica, considerando que o pedido é de concessão de auxílio-acidente, carecendo de prova pericial médica. À Serventia, para nomear um profissional especializado para o caso em questão (médico), devendo seguir a lista disponível no sistema A.J. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do CNJ), pelo prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito médico nomeado para designar dia, hora e local para a realização do exame, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados. Com o laudo pericial juntado, cite-se e intime-se a parte requerida na pessoa de seu representante legal ou perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial para contestar, em 30 dias. Em seguida, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.