1001133-16.2026.8.13.0324
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cristina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001133-16.2026.8.13.0324/MG AUTOR : ELISANGELA CRISTINA MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : GLEISON BUENO (OAB MG126235) DESPACHO Vistos. Recebo os autos em razão da competência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Observando-se, às disposições da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização antecipada de prova pericial médica, considerando que o pedido é de concessão de auxílio-acidente, carecendo de prova pericial médica. À Serventia, para nomear um profissional especializado para o caso em questão (médico), devendo seguir a lista disponível no sistema A.J. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do CNJ), pelo prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito médico nomeado para designar dia, hora e local para a realização do exame, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados. Com o laudo pericial juntado, cite-se e intime-se a parte requerida na pessoa de seu representante legal ou perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial para contestar, em 30 dias. Em seguida, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA CRISTINA MARTINS NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLEISON BUENO
OAB: 126235/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001133-16.2026.8.13.0324/MG AUTOR : ELISANGELA CRISTINA MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : GLEISON BUENO (OAB MG126235) DESPACHO Vistos. Recebo os autos em razão da competência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Observando-se, às disposições da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização antecipada de prova pericial médica, considerando que o pedido é de concessão de auxílio-acidente, carecendo de prova pericial médica. À Serventia, para nomear um profissional especializado para o caso em questão (médico), devendo seguir a lista disponível no sistema A.J. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta n. 01/2015, do CNJ), pelo prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito médico nomeado para designar dia, hora e local para a realização do exame, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados. Com o laudo pericial juntado, cite-se e intime-se a parte requerida na pessoa de seu representante legal ou perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial para contestar, em 30 dias. Em seguida, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.