1001131-56.2026.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Urgência
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001131-56.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - D.M.H.R. - Vistos. Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir. Sem prejuízo, para melhor análise dos fatos alegados, defiro o pedido do Ministério Público de 677. Oficie-se ao IMESC, a fim de que a criança seja submetida à exame pericial, com vistas a identificar a necessidade da terapia multidisciplinar pelo método ABA. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. Sem prejuízo, oficie-se por e-mail. Int. - ADV: AMANDA VITÓRIA DE ALMEIDA ROTHER (OAB 320396/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor D.M.H.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA VITÓRIA DE ALMEIDA ROTHER
OAB: 320396/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001131-56.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - D.M.H.R. - Vistos. Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir. Sem prejuízo, para melhor análise dos fatos alegados, defiro o pedido do Ministério Público de 677. Oficie-se ao IMESC, a fim de que a criança seja submetida à exame pericial, com vistas a identificar a necessidade da terapia multidisciplinar pelo método ABA. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os quesitos. Sem prejuízo, oficie-se por e-mail. Int. - ADV: AMANDA VITÓRIA DE ALMEIDA ROTHER (OAB 320396/SP)