Detalhe do processo

1001130-98.2021.8.26.0607

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tabapuã - Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001130-98.2021.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Paulo Venturin - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial apresentado nas fls. 490/508 e manifestação de fls. 533/535. 2. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nas fls. 485. 3. Defiro a produção da prova oral. Para tanto, designo o dia 15/10/2026, às 14:30 horas. 4. Intime-se pessoalmente o Prefeito do Município de Catiguá, no endereço da Prefeitura Municipal, para comparecer à audiência designada, a fim de prestar depoimento pessoal, conforme requerido na fl. 550. Na referida audiência serão ouvidas eventuais testemunhas indicadas pelas partes, independente de intimação. O rol de testemunhas que, se porventura ainda não foi trazido aos autos, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão. Considerando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabem aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial). Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de 24 horas, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para eventual contato, se necessário. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. Ficam os procuradores incumbidos de intimar as partes e demais participantes a respeito da audiência designada, bem como acessar o link de audiência disponibilizado nos autos e repassar-lhes para conexão com a plataforma TEAMS, em observância ao disposto no art. 455, caput e §§ do CPC. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Tabapuã, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para oposição devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ

Autor REINALDO PAULO VENTURIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO

OAB: 303777/SP

GIOVANNA RIBEIRO PORTO

OAB: 329551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001130-98.2021.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Paulo Venturin - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial apresentado nas fls. 490/508 e manifestação de fls. 533/535. 2. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nas fls. 485. 3. Defiro a produção da prova oral. Para tanto, designo o dia 15/10/2026, às 14:30 horas. 4. Intime-se pessoalmente o Prefeito do Município de Catiguá, no endereço da Prefeitura Municipal, para comparecer à audiência designada, a fim de prestar depoimento pessoal, conforme requerido na fl. 550. Na referida audiência serão ouvidas eventuais testemunhas indicadas pelas partes, independente de intimação. O rol de testemunhas que, se porventura ainda não foi trazido aos autos, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão. Considerando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabem aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial). Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de 24 horas, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para eventual contato, se necessário. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. Ficam os procuradores incumbidos de intimar as partes e demais participantes a respeito da audiência designada, bem como acessar o link de audiência disponibilizado nos autos e repassar-lhes para conexão com a plataforma TEAMS, em observância ao disposto no art. 455, caput e §§ do CPC. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Tabapuã, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para oposição devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP)