1001130-20.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001130-20.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.B. - A.L.S. - Vistos. 1 - Fls. retro: Verifico que o patrono nomeado para atuar em favor da requerida foi regularmente intimado para apresentar contestação, tendo sido expressamente advertido de que o descumprimento da determinação ensejaria sua destituição, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e nomeação de outro profissional para assistência dos interesses da parte beneficiária. Considerando a inércia do curador especial após o decurso do prazo assinalado, destituo-o do encargo anteriormente conferido. Assim, OFICIE-SE À OAB para que seja nomeado novo curador especial em favor da parte executada, em substituição ao anteriormente nomeado (fls. 81). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Fls. 139/140: Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 25/09/2026, às 14h30, no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LAYANNE DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.L.S.
Autor M.R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI
OAB: 217664/SP
LAYANNE DA CRUZ SOUSA
OAB: 327231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001130-20.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.B. - A.L.S. - Vistos. 1 - Fls. retro: Verifico que o patrono nomeado para atuar em favor da requerida foi regularmente intimado para apresentar contestação, tendo sido expressamente advertido de que o descumprimento da determinação ensejaria sua destituição, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e nomeação de outro profissional para assistência dos interesses da parte beneficiária. Considerando a inércia do curador especial após o decurso do prazo assinalado, destituo-o do encargo anteriormente conferido. Assim, OFICIE-SE À OAB para que seja nomeado novo curador especial em favor da parte executada, em substituição ao anteriormente nomeado (fls. 81). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Fls. 139/140: Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 25/09/2026, às 14h30, no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LAYANNE DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)