Detalhe do processo

1001130-20.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001130-20.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.B. - A.L.S. - Vistos. 1 - Fls. retro: Verifico que o patrono nomeado para atuar em favor da requerida foi regularmente intimado para apresentar contestação, tendo sido expressamente advertido de que o descumprimento da determinação ensejaria sua destituição, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e nomeação de outro profissional para assistência dos interesses da parte beneficiária. Considerando a inércia do curador especial após o decurso do prazo assinalado, destituo-o do encargo anteriormente conferido. Assim, OFICIE-SE À OAB para que seja nomeado novo curador especial em favor da parte executada, em substituição ao anteriormente nomeado (fls. 81). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Fls. 139/140: Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 25/09/2026, às 14h30, no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LAYANNE DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.L.S.

Autor M.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI

OAB: 217664/SP

LAYANNE DA CRUZ SOUSA

OAB: 327231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001130-20.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.B. - A.L.S. - Vistos. 1 - Fls. retro: Verifico que o patrono nomeado para atuar em favor da requerida foi regularmente intimado para apresentar contestação, tendo sido expressamente advertido de que o descumprimento da determinação ensejaria sua destituição, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e nomeação de outro profissional para assistência dos interesses da parte beneficiária. Considerando a inércia do curador especial após o decurso do prazo assinalado, destituo-o do encargo anteriormente conferido. Assim, OFICIE-SE À OAB para que seja nomeado novo curador especial em favor da parte executada, em substituição ao anteriormente nomeado (fls. 81). Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Fls. 139/140: Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 25/09/2026, às 14h30, no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LAYANNE DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)