Detalhe do processo

1001128-87.2021.8.26.0653

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001128-87.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nelson Alves da Rosa Júnior - - Aline Fernanda Moreti - - Iasmim Alves da Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - - SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL - Chamo o feito à ordem. 1- Inicialmente, verifica-se que a autora IASMIN atingiu a maioridade no curso do feito. Assim, determino a regularização da representação processual, no prazo de 15 dias. 2- Ainda, verifica-se que, nos autos do processo nº 1000746-94.2021.8.26.0653, os autores veicularam pedido de rescisão do contrato firmado com a CDHU, que foi julgado procedente. Assim, considerando que a consequência prática da rescisão contratual é o retorno ao status quo ante (saída dos autores do imóvel), manifestem-se os requerentes acerca da manutenção do interesse de agir no tocante aos pedidos de obrigação de fazer veiculados na inicial. 3- Em relação à perícia, tem-se que o laudo pericial de fls. 328/351, complementado pelos esclarecimentos de fls. 352/353, não foi produzido nestes autos, ingressando no feito na condição de prova emprestada. Nesse contexto, o requerimento de esclarecimentos complementares deduzido pelos requeridos não comporta acolhimento nos termos em que formulado, porquanto o perito não foi nomeado neste processo. Anote-se que os requeridos não participaram da produção da prova, pois não integraram a relação jurídico processual estabelecida nos autos 1000746-94.2021.8.26.0653. Ademais, o objeto da perícia era direcionado à apuração da responsabilidade da CDHU, não alcançando os pontos controvertidos próprios desta demanda. Assim, considerando que ambas as partes impugnaram o laudo, intimem-se para que, no prazo de 15 dias, esclareçam se pretendem a produção de prova pericial nestes autos, com objeto específico, apresentando desde logo os respectivos quesitos e indicando assistente técnico, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ficam advertidas de que o silêncio será havido como desinteresse na produção da prova, com a consequente preclusão e o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALINE FERNANDA MORETI

Autor IASMIM ALVES DA ROSA

Autor NELSON ALVES DA ROSA JúNIOR

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL

Réu SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO ALVES DA ROSA

OAB: 347504/SP

MARCIO OSORIO MENGALI

OAB: 127846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001128-87.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nelson Alves da Rosa Júnior - - Aline Fernanda Moreti - - Iasmim Alves da Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - - SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL - Chamo o feito à ordem. 1- Inicialmente, verifica-se que a autora IASMIN atingiu a maioridade no curso do feito. Assim, determino a regularização da representação processual, no prazo de 15 dias. 2- Ainda, verifica-se que, nos autos do processo nº 1000746-94.2021.8.26.0653, os autores veicularam pedido de rescisão do contrato firmado com a CDHU, que foi julgado procedente. Assim, considerando que a consequência prática da rescisão contratual é o retorno ao status quo ante (saída dos autores do imóvel), manifestem-se os requerentes acerca da manutenção do interesse de agir no tocante aos pedidos de obrigação de fazer veiculados na inicial. 3- Em relação à perícia, tem-se que o laudo pericial de fls. 328/351, complementado pelos esclarecimentos de fls. 352/353, não foi produzido nestes autos, ingressando no feito na condição de prova emprestada. Nesse contexto, o requerimento de esclarecimentos complementares deduzido pelos requeridos não comporta acolhimento nos termos em que formulado, porquanto o perito não foi nomeado neste processo. Anote-se que os requeridos não participaram da produção da prova, pois não integraram a relação jurídico processual estabelecida nos autos 1000746-94.2021.8.26.0653. Ademais, o objeto da perícia era direcionado à apuração da responsabilidade da CDHU, não alcançando os pontos controvertidos próprios desta demanda. Assim, considerando que ambas as partes impugnaram o laudo, intimem-se para que, no prazo de 15 dias, esclareçam se pretendem a produção de prova pericial nestes autos, com objeto específico, apresentando desde logo os respectivos quesitos e indicando assistente técnico, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ficam advertidas de que o silêncio será havido como desinteresse na produção da prova, com a consequente preclusão e o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP)