1001128-87.2021.8.26.0653
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001128-87.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nelson Alves da Rosa Júnior - - Aline Fernanda Moreti - - Iasmim Alves da Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - - SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL - Chamo o feito à ordem. 1- Inicialmente, verifica-se que a autora IASMIN atingiu a maioridade no curso do feito. Assim, determino a regularização da representação processual, no prazo de 15 dias. 2- Ainda, verifica-se que, nos autos do processo nº 1000746-94.2021.8.26.0653, os autores veicularam pedido de rescisão do contrato firmado com a CDHU, que foi julgado procedente. Assim, considerando que a consequência prática da rescisão contratual é o retorno ao status quo ante (saída dos autores do imóvel), manifestem-se os requerentes acerca da manutenção do interesse de agir no tocante aos pedidos de obrigação de fazer veiculados na inicial. 3- Em relação à perícia, tem-se que o laudo pericial de fls. 328/351, complementado pelos esclarecimentos de fls. 352/353, não foi produzido nestes autos, ingressando no feito na condição de prova emprestada. Nesse contexto, o requerimento de esclarecimentos complementares deduzido pelos requeridos não comporta acolhimento nos termos em que formulado, porquanto o perito não foi nomeado neste processo. Anote-se que os requeridos não participaram da produção da prova, pois não integraram a relação jurídico processual estabelecida nos autos 1000746-94.2021.8.26.0653. Ademais, o objeto da perícia era direcionado à apuração da responsabilidade da CDHU, não alcançando os pontos controvertidos próprios desta demanda. Assim, considerando que ambas as partes impugnaram o laudo, intimem-se para que, no prazo de 15 dias, esclareçam se pretendem a produção de prova pericial nestes autos, com objeto específico, apresentando desde logo os respectivos quesitos e indicando assistente técnico, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ficam advertidas de que o silêncio será havido como desinteresse na produção da prova, com a consequente preclusão e o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALINE FERNANDA MORETI
Autor IASMIM ALVES DA ROSA
Autor NELSON ALVES DA ROSA JúNIOR
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
Réu SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO ALVES DA ROSA
OAB: 347504/SP
MARCIO OSORIO MENGALI
OAB: 127846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001128-87.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nelson Alves da Rosa Júnior - - Aline Fernanda Moreti - - Iasmim Alves da Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - - SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL - Chamo o feito à ordem. 1- Inicialmente, verifica-se que a autora IASMIN atingiu a maioridade no curso do feito. Assim, determino a regularização da representação processual, no prazo de 15 dias. 2- Ainda, verifica-se que, nos autos do processo nº 1000746-94.2021.8.26.0653, os autores veicularam pedido de rescisão do contrato firmado com a CDHU, que foi julgado procedente. Assim, considerando que a consequência prática da rescisão contratual é o retorno ao status quo ante (saída dos autores do imóvel), manifestem-se os requerentes acerca da manutenção do interesse de agir no tocante aos pedidos de obrigação de fazer veiculados na inicial. 3- Em relação à perícia, tem-se que o laudo pericial de fls. 328/351, complementado pelos esclarecimentos de fls. 352/353, não foi produzido nestes autos, ingressando no feito na condição de prova emprestada. Nesse contexto, o requerimento de esclarecimentos complementares deduzido pelos requeridos não comporta acolhimento nos termos em que formulado, porquanto o perito não foi nomeado neste processo. Anote-se que os requeridos não participaram da produção da prova, pois não integraram a relação jurídico processual estabelecida nos autos 1000746-94.2021.8.26.0653. Ademais, o objeto da perícia era direcionado à apuração da responsabilidade da CDHU, não alcançando os pontos controvertidos próprios desta demanda. Assim, considerando que ambas as partes impugnaram o laudo, intimem-se para que, no prazo de 15 dias, esclareçam se pretendem a produção de prova pericial nestes autos, com objeto específico, apresentando desde logo os respectivos quesitos e indicando assistente técnico, na forma do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ficam advertidas de que o silêncio será havido como desinteresse na produção da prova, com a consequente preclusão e o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP)