1001127-26.2025.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001127-26.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Família - C.E.A.P. - D.F.J. e outro - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada ao laudo pericial, bem como indefiro o pedido de esclarecimentos das peritas e de realização de nova perícia, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 477, § 2º, e 480 do Código de Processo Civil. No mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por C.E.A.P., mantendo-se íntegro o registro civil existente. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual suspensão de exigibilidade, se presentes os requisitos legais. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP), MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100794/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.E.A.P.
Réu D.F.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLY NOVAES ALVES VICENTE
OAB: 100794/SP
CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA
OAB: 230160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001127-26.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Família - C.E.A.P. - D.F.J. e outro - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada ao laudo pericial, bem como indefiro o pedido de esclarecimentos das peritas e de realização de nova perícia, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 477, § 2º, e 480 do Código de Processo Civil. No mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por C.E.A.P., mantendo-se íntegro o registro civil existente. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual suspensão de exigibilidade, se presentes os requisitos legais. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP), MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100794/SP)