Detalhe do processo

1001126-40.2026.5.02.0434

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001126-40.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: WENDEL GOMES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b6f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. DESPACHO Da analise dos autos do processo 1001956-74.2024.5.02.0434, constata-se que o mesmo se encontra aguardando julgamento de agravo de instrumento para processamento de recurso de revista, o qual nao engloba análise de validade do laudo pericial produzido, já que o V. Acordão Regional já confirmou a inexistência de nulidade processual. Assim, não há razões para suspensão do presente feito. Considerando a natureza técnica da matéria , nos termos do art. 443, II do CPC, dou por encerrada a instrução. Designo julgamento do feito para o dia 31/07/2026 às 15:20 horas. Concedo o prazo de quarenta e oito horas para Razões Finais. Intimem-se . SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

Autor WENDEL GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANE MALUF SOUZA

OAB: 199536/SP

NEIRE DIAS FERREIRA JORGE

OAB: 296187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001126-40.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: WENDEL GOMES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b6f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. DESPACHO Da analise dos autos do processo 1001956-74.2024.5.02.0434, constata-se que o mesmo se encontra aguardando julgamento de agravo de instrumento para processamento de recurso de revista, o qual nao engloba análise de validade do laudo pericial produzido, já que o V. Acordão Regional já confirmou a inexistência de nulidade processual. Assim, não há razões para suspensão do presente feito. Considerando a natureza técnica da matéria , nos termos do art. 443, II do CPC, dou por encerrada a instrução. Designo julgamento do feito para o dia 31/07/2026 às 15:20 horas. Concedo o prazo de quarenta e oito horas para Razões Finais. Intimem-se . SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001126-40.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: WENDEL GOMES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b6f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. DESPACHO Da analise dos autos do processo 1001956-74.2024.5.02.0434, constata-se que o mesmo se encontra aguardando julgamento de agravo de instrumento para processamento de recurso de revista, o qual nao engloba análise de validade do laudo pericial produzido, já que o V. Acordão Regional já confirmou a inexistência de nulidade processual. Assim, não há razões para suspensão do presente feito. Considerando a natureza técnica da matéria , nos termos do art. 443, II do CPC, dou por encerrada a instrução. Designo julgamento do feito para o dia 31/07/2026 às 15:20 horas. Concedo o prazo de quarenta e oito horas para Razões Finais. Intimem-se . SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL GOMES