1001126-40.2026.5.02.0434
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001126-40.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: WENDEL GOMES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b6f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. DESPACHO Da analise dos autos do processo 1001956-74.2024.5.02.0434, constata-se que o mesmo se encontra aguardando julgamento de agravo de instrumento para processamento de recurso de revista, o qual nao engloba análise de validade do laudo pericial produzido, já que o V. Acordão Regional já confirmou a inexistência de nulidade processual. Assim, não há razões para suspensão do presente feito. Considerando a natureza técnica da matéria , nos termos do art. 443, II do CPC, dou por encerrada a instrução. Designo julgamento do feito para o dia 31/07/2026 às 15:20 horas. Concedo o prazo de quarenta e oito horas para Razões Finais. Intimem-se . SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Autor WENDEL GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANE MALUF SOUZA
OAB: 199536/SP
NEIRE DIAS FERREIRA JORGE
OAB: 296187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001126-40.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: WENDEL GOMES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b6f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. DESPACHO Da analise dos autos do processo 1001956-74.2024.5.02.0434, constata-se que o mesmo se encontra aguardando julgamento de agravo de instrumento para processamento de recurso de revista, o qual nao engloba análise de validade do laudo pericial produzido, já que o V. Acordão Regional já confirmou a inexistência de nulidade processual. Assim, não há razões para suspensão do presente feito. Considerando a natureza técnica da matéria , nos termos do art. 443, II do CPC, dou por encerrada a instrução. Designo julgamento do feito para o dia 31/07/2026 às 15:20 horas. Concedo o prazo de quarenta e oito horas para Razões Finais. Intimem-se . SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001126-40.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: WENDEL GOMES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b6f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. DESPACHO Da analise dos autos do processo 1001956-74.2024.5.02.0434, constata-se que o mesmo se encontra aguardando julgamento de agravo de instrumento para processamento de recurso de revista, o qual nao engloba análise de validade do laudo pericial produzido, já que o V. Acordão Regional já confirmou a inexistência de nulidade processual. Assim, não há razões para suspensão do presente feito. Considerando a natureza técnica da matéria , nos termos do art. 443, II do CPC, dou por encerrada a instrução. Designo julgamento do feito para o dia 31/07/2026 às 15:20 horas. Concedo o prazo de quarenta e oito horas para Razões Finais. Intimem-se . SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL GOMES