1001126-34.2023.8.26.0464
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001126-34.2023.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ane Caroline Alvares dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANE CAROLINE ALVARES DOS SANTOS
Réu CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001126-34.2023.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ane Caroline Alvares dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)