Detalhe do processo

1001125-36.2024.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Classe
Meio Ambiente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001125-36.2024.8.26.0457 - Ação Civil Coletiva - Meio Ambiente - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP - Associação dos Proprietários do Jardim Residencial Flamboyant - - ANTONIO FERNANDO NASTRI NOGUEIRA - - Erika Handfest Del Nero - - Anneliese de Souza Traldi - - Flávio Vieira Meirelles e outros - Vistos. O Ministério Público requereu a inclusão do Município de Pirassununga e da loteadora, ou de seus sucessores, no polo passivo. Decido. O litisconsórcio necessário somente se configura quando imposto por lei ou quando a eficácia da sentença depender da participação de todos os sujeitos da relação jurídica, nos termos dos arts. 114 e 115 do CPC. Nenhuma dessas hipóteses se verifica. A pretensão formulada pelo SAEP pode ser julgada em relação aos réus já citados, sem que disso decorra condenação ou reconhecimento de responsabilidade de terceiros. A eventual participação do Município, da loteadora ou de seus sucessores na implantação, aprovação, fiscalização ou recebimento da rede sanitária não torna obrigatória sua presença nestes autos. Além disso, a inclusão pretendida ampliaria substancialmente o objeto da demanda, exigindo novas contestações, produção probatória e possível complementação da perícia, com discussão de fatos e fundamentos não deduzidos na inicial. Eventual responsabilidade desses terceiros, bem como a adoção de medidas destinadas à regularização definitiva do sistema sanitário, poderá ser apurada em ação autônoma, com pedidos próprios e pleno contraditório, sem prejuízo do julgamento da presente causa nos limites em que proposta. Rejeito, portanto, os pedidos preliminares formulados pelo Ministério Público. Homologo o laudo pericial para que produza seus regulares efeitos, ressalvada sua apreciação em conjunto com os demais elementos dos autos. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LINCOLN DE TOLEDO FERREIRA (OAB 385442/SP), ANA PAULA SAVOIA (OAB 409630/SP), RENATA MARIA PALAVÉRI ZAMARO (OAB 376248/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANNELIESE DE SOUZA TRALDI

Réu ANTONIO FERNANDO NASTRI NOGUEIRA

Réu ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS DO JARDIM RESIDENCIAL FLAMBOYANT

Réu ERIKA HANDFEST DEL NERO

Réu FLáVIO VIEIRA MEIRELLES

Autor SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MARIA PALAVÉRI ZAMARO

OAB: 376248/SP

FERNANDO SILVA OLIVEIRA

OAB: 268927/SP

LINCOLN DE TOLEDO FERREIRA

OAB: 385442/SP

ANA PAULA SAVOIA

OAB: 409630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001125-36.2024.8.26.0457 - Ação Civil Coletiva - Meio Ambiente - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP - Associação dos Proprietários do Jardim Residencial Flamboyant - - ANTONIO FERNANDO NASTRI NOGUEIRA - - Erika Handfest Del Nero - - Anneliese de Souza Traldi - - Flávio Vieira Meirelles e outros - Vistos. O Ministério Público requereu a inclusão do Município de Pirassununga e da loteadora, ou de seus sucessores, no polo passivo. Decido. O litisconsórcio necessário somente se configura quando imposto por lei ou quando a eficácia da sentença depender da participação de todos os sujeitos da relação jurídica, nos termos dos arts. 114 e 115 do CPC. Nenhuma dessas hipóteses se verifica. A pretensão formulada pelo SAEP pode ser julgada em relação aos réus já citados, sem que disso decorra condenação ou reconhecimento de responsabilidade de terceiros. A eventual participação do Município, da loteadora ou de seus sucessores na implantação, aprovação, fiscalização ou recebimento da rede sanitária não torna obrigatória sua presença nestes autos. Além disso, a inclusão pretendida ampliaria substancialmente o objeto da demanda, exigindo novas contestações, produção probatória e possível complementação da perícia, com discussão de fatos e fundamentos não deduzidos na inicial. Eventual responsabilidade desses terceiros, bem como a adoção de medidas destinadas à regularização definitiva do sistema sanitário, poderá ser apurada em ação autônoma, com pedidos próprios e pleno contraditório, sem prejuízo do julgamento da presente causa nos limites em que proposta. Rejeito, portanto, os pedidos preliminares formulados pelo Ministério Público. Homologo o laudo pericial para que produza seus regulares efeitos, ressalvada sua apreciação em conjunto com os demais elementos dos autos. Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LINCOLN DE TOLEDO FERREIRA (OAB 385442/SP), ANA PAULA SAVOIA (OAB 409630/SP), RENATA MARIA PALAVÉRI ZAMARO (OAB 376248/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)