1001125-16.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001125-16.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - M.E.A.P. - Vistos, Fls. 166: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Matheus Henrique de Souza Coradini através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail para os termos da Decisão de fls. 158/159. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 163, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor M.E.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO JOSE SIEKLICKI
OAB: 365853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001125-16.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - M.E.A.P. - Vistos, Fls. 166: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Matheus Henrique de Souza Coradini através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail para os termos da Decisão de fls. 158/159. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 163, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)