1001125-03.2021.5.02.0314
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001125-03.2021.5.02.0314 RECLAMANTE: OSORIO FRANCISCO DOURADO RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0a27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário DESPACHO #id:41f091e e #id:7c97bdc: Verifico que, de fato, a executada não observou a indicação do código GFIP e a exclusão das informações relativas ao fornecimento/eficácia de EPI e EPC no PPP retificado de Id d002bc8, em que pese o teor do despacho de Id 26318f5. Ressalte-se que, na petição de #id:7665f03, a própria executada informou ter elaborado o PPP com base em documentos técnicos e registros ambientais da empresa, embora a obrigação assumida em audiência consistisse na retificação do documento nos exatos termos do laudo pericial. Diante do descumprimento, aplico à Reclamada a multa de R$ 1.500,00, prevista na ata de audiência de Id 455b080, em favor do reclamante. Concede-se à parte exequente o prazo inicial de 5 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Após o prazo supra, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) para a executada comprovar o depósito do valor da multa diretamente na conta indicada pelo exequente, bem como a entrega do PPP devidamente retificado, observando estritamente o quanto determinado no despacho de Id 26318f5 e no laudo pericial de Id d470145, sob pena de incorrer em nova multa, ora fixada em R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do autor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSORIO FRANCISCO DOURADO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMBEV S.A.
Autor FABIANO LAMENZA
Autor OSORIO FRANCISCO DOURADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO GOMES
OAB: 264534/SP
PATRICIA CONCEICAO MORAIS
OAB: 208436/SP
ANTONIO CARLOS FARDIN
OAB: 103137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001125-03.2021.5.02.0314 RECLAMANTE: OSORIO FRANCISCO DOURADO RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0a27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário DESPACHO #id:41f091e e #id:7c97bdc: Verifico que, de fato, a executada não observou a indicação do código GFIP e a exclusão das informações relativas ao fornecimento/eficácia de EPI e EPC no PPP retificado de Id d002bc8, em que pese o teor do despacho de Id 26318f5. Ressalte-se que, na petição de #id:7665f03, a própria executada informou ter elaborado o PPP com base em documentos técnicos e registros ambientais da empresa, embora a obrigação assumida em audiência consistisse na retificação do documento nos exatos termos do laudo pericial. Diante do descumprimento, aplico à Reclamada a multa de R$ 1.500,00, prevista na ata de audiência de Id 455b080, em favor do reclamante. Concede-se à parte exequente o prazo inicial de 5 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Após o prazo supra, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) para a executada comprovar o depósito do valor da multa diretamente na conta indicada pelo exequente, bem como a entrega do PPP devidamente retificado, observando estritamente o quanto determinado no despacho de Id 26318f5 e no laudo pericial de Id d470145, sob pena de incorrer em nova multa, ora fixada em R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do autor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSORIO FRANCISCO DOURADO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001125-03.2021.5.02.0314 RECLAMANTE: OSORIO FRANCISCO DOURADO RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0a27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário DESPACHO #id:41f091e e #id:7c97bdc: Verifico que, de fato, a executada não observou a indicação do código GFIP e a exclusão das informações relativas ao fornecimento/eficácia de EPI e EPC no PPP retificado de Id d002bc8, em que pese o teor do despacho de Id 26318f5. Ressalte-se que, na petição de #id:7665f03, a própria executada informou ter elaborado o PPP com base em documentos técnicos e registros ambientais da empresa, embora a obrigação assumida em audiência consistisse na retificação do documento nos exatos termos do laudo pericial. Diante do descumprimento, aplico à Reclamada a multa de R$ 1.500,00, prevista na ata de audiência de Id 455b080, em favor do reclamante. Concede-se à parte exequente o prazo inicial de 5 dias para que informe Banco, agência, número e espécie de conta bancária, para depósito do crédito líquido que lhe é devido, sob pena de sobrestamento e contagem de prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Após o prazo supra, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) para a executada comprovar o depósito do valor da multa diretamente na conta indicada pelo exequente, bem como a entrega do PPP devidamente retificado, observando estritamente o quanto determinado no despacho de Id 26318f5 e no laudo pericial de Id d470145, sob pena de incorrer em nova multa, ora fixada em R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do autor. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.