Detalhe do processo

1001124-96.2018.5.02.0710

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001124-96.2018.5.02.0710 AUTOR: ANTONIO DE PADUA BEZERRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4702a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc. No presente Cumprimento de Sentença foram homologados os cálculos da reclamada por concordância do reclamante, fls 670 (estes, corrigidos pela TR + 1% juros a.m.)Às fls 738, o v. Acórdão manteve a aplicação da TR + os juros de 1%;Às fls. 972, após a liberação de valores ao autor, determinou-se o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais;Às fls 977 foi certificada a juntada de documentos provenientes dos autos principais, bem como o retorno daqueles do E. TRT;Determinada a reapresentação de novos cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre valores e índices de correção, embora já determinado e transitado em julgado o índice. Considerando a discrepância de valores apresentados pelas partes, tenho que uma análise minuciosa das verbas da condenação nos estritos termos do título executivo, poderá comprometer a razoável duração do processo, assim determino o envio dos autos ao Perito Contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, o qual deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Atente-se o i. expert aos valores já liberados conforme alvarás expedidos nos autos (vide fls. 955 e seguintes. Pois bem SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO DE PADUA BEZERRA DA SILVA

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 173886/SP

MARIA DA GLORIA CHAGAS ARRUDA

OAB: 147732/SP

JAIR TAVARES DA SILVA

OAB: 46688/SP

DEJAIR PASSERINE DA SILVA

OAB: 55226/SP

JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO

OAB: 29443-D/SP

ANTONIO SQUILLACI

OAB: 168805/SP

JULIANA DE FREITAS MANZATO

OAB: 235847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001124-96.2018.5.02.0710 AUTOR: ANTONIO DE PADUA BEZERRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4702a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc. No presente Cumprimento de Sentença foram homologados os cálculos da reclamada por concordância do reclamante, fls 670 (estes, corrigidos pela TR + 1% juros a.m.)Às fls 738, o v. Acórdão manteve a aplicação da TR + os juros de 1%;Às fls. 972, após a liberação de valores ao autor, determinou-se o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais;Às fls 977 foi certificada a juntada de documentos provenientes dos autos principais, bem como o retorno daqueles do E. TRT;Determinada a reapresentação de novos cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre valores e índices de correção, embora já determinado e transitado em julgado o índice. Considerando a discrepância de valores apresentados pelas partes, tenho que uma análise minuciosa das verbas da condenação nos estritos termos do título executivo, poderá comprometer a razoável duração do processo, assim determino o envio dos autos ao Perito Contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, o qual deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Atente-se o i. expert aos valores já liberados conforme alvarás expedidos nos autos (vide fls. 955 e seguintes. Pois bem SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001124-96.2018.5.02.0710 AUTOR: ANTONIO DE PADUA BEZERRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4702a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc. No presente Cumprimento de Sentença foram homologados os cálculos da reclamada por concordância do reclamante, fls 670 (estes, corrigidos pela TR + 1% juros a.m.)Às fls 738, o v. Acórdão manteve a aplicação da TR + os juros de 1%;Às fls. 972, após a liberação de valores ao autor, determinou-se o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais;Às fls 977 foi certificada a juntada de documentos provenientes dos autos principais, bem como o retorno daqueles do E. TRT;Determinada a reapresentação de novos cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre valores e índices de correção, embora já determinado e transitado em julgado o índice. Considerando a discrepância de valores apresentados pelas partes, tenho que uma análise minuciosa das verbas da condenação nos estritos termos do título executivo, poderá comprometer a razoável duração do processo, assim determino o envio dos autos ao Perito Contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, o qual deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Atente-se o i. expert aos valores já liberados conforme alvarás expedidos nos autos (vide fls. 955 e seguintes. Pois bem SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE PADUA BEZERRA DA SILVA